A justiça e a proximidade: uma etnografia sobre a relação entre judiciário e jurisdicionados em laranjal do jari

AutorEric Rola Almeida (LAET/UNIFAP)/Marcus Cardoso (PPGEF/UNIFAP)
Ocupação do AutorMestre em estudos de fronteira (PPGEF/UNIFAP, graduando em direito (UNIFAP), técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) e membro do Laboratório de Estudos Etnográficos e Antropologia do Direito (LAET/UNIFAP)/Etnógrafo
Páginas5-28
Eric Almeida & Marcus Cardoso • 5
A JUSTIÇA E A PROXIMIDADE: UMA ETNOGRAFIA
SOBRE A RELAÇÃO ENTRE JUDICIÁRIO E
JURISDICIONADOS EM LARANJAL DO JARI
Eric Rola Almeida (LAET/UNIFAP)1
Marcus Cardoso (P PGEF/UNIFAP)2
1. Introdução
O presente artigo é fruto de uma pesquisa etnográca re-
alizada no ano de 2018 na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari
(SSJLJI), unidade jurisdicional do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF 1), situada no sul do estado do Amapá. A SSJLJI é uma
unidade jurisdicional da Justiça Federal situada no município de La-
ranjal do Jari. O município de Laranjal do Jari tem sua sede adminis-
trativa no extremo sul do estado do Amapá, mas sua faixa territorial
se estende por todo o sudeste do estado, fazendo divisa com o estado
do Pará, o Suriname e a Guiana Francesa. Trata-se da terceira maior
cidade do estado, e conta com uma vara federal desde o ano de 2011.
O município ca a 270 quilômetros da capital, em estrada quase in-
tegralmente não pavimentada. A projeção populacional do IBGE,
à época do estudo, era de 47.554 habitantes. Sua criação se deu à
1 Mestre em estudos de fronteira (PPGEF/UNIFAP, graduando em direito
(UNIFAP), técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ama
(TJAP) e membro do Laboratório de Estudos Etnográcos e Antropologia
do Direito (LAET/UNIFAP). https://orcid.org/0000-0003-1852-258X
2 Etnógrafo. Doutor em Antropologia Social pelo Programa de Pós-Gradu-
ação em Antropologia Social da Universidade de Brasília. Pós-doutorado
em Ciência Política pela UFMG (2019) e em Antropologia Social pela UnB
(2013-2014). Membro da Comissão dos Direitos Humanos da ANPOCS
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais
(2021-). Pesquisador associado ao Laboratório de estudos de Cidadania,
Administração de Conitos e Justiça, do Departamento de Antropologia
da Universidade de Brasília (CAJU/UnB) e ao Instituto de Estudos Com-
parados em Administração de Conitos (INCT-InEAC/UFF). Professor
do Programa de Pós-Graduação de Estudos em Fronteira da UNIFAP e
coordenador do Laboratório de Estudos Etnográcos e Antropologia do
Direito (LAET). https://orcid.org/0000-0002-9109-4510
6 • Sociedade, Direito & Justiça - Volume 8
sombra do projeto agroindustrial e mineral com a implantação de
empresas na região, e o declínio da atividade destas empresas vem
trazendo sérias consequências econômicas e sociais para a popula-
ção local.
À época da pesquisa, Subseção Judiciária de Laranjal do Jari
funcionava em um prédio alugado na cidade, com uma estrutura de
pessoal e material que, à vista da gestão central do TRF-1, não con-
dizia com a demanda processual que aportava a unidade, contando
com com 14 servidores efetivos, 1 magistrado respondendo cumu-
lativamente pela subseção e pela vara da qual é titular em Macapá,
além de 9 trabalhadores terceirizados3.
A partir de 2017, teve início a discussão acerca da possibi-
lidade de transferência total ou parcial da subseção, mantendo-se
naquele município uma estrutura reduzida em formato de Unidade
Avançada de Atendimento (UAA). Tais discussões se deram em di-
versas frentes: no âmbito interno do TRF1, através de seus órgãos de
gestão superior; no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); no Conse-
lho da Justiça Federal (CJF); e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentre outros motivos, a proposta de transferência da SSJLJI se deu
no bojo de tentativas de assegurar uma redução de gastos para o
TRF-1, bem como de realizar uma reorganização da estrutura espa-
cial do tribunal com a intenção de corrigir gargalos na tramitação
processual, dado que algumas de suas unidades jurisdicionais apre-
sentavam taxa de distribuição processual muito abaixo da média da
região, ao passo que outras localidades contavam com grave décit
de servidores e magistrados em face da elevadíssima demanda de
processos judiciais. Ademais, a grande demanda judicial de crimes
de lavagem de dinheiro criara a necessidade de instalação de uma
vara especializada neste tema em Brasília, a qual se pretendia criar a
partir da transferência da SSJLJI. A recepção das propostas entre as
pessoas direta ou indiretamente ligadas ao cotidiano da vara foi mis-
ta, com a formação de um grupo favorável à transferência, composto
pela ampla maioria dos servidores efetivos, e um grupo contrário,
composto pelo magistrado, pelos trabalhadores terceirizados, advo-
gados, procuradores, e pelos cidadãos laranjalenses.
3 Os nomes das pessoas entrevistas foram modicados visando preservar
suas identidades.

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