Análise Econômica do Direito a serviço da Legística materia: os artigos 1º a 4º da Constituição Federal de 1988

AutorFabiana de Menezes Soares, Cristiane Silva Kaitel
Páginas58-80
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO A SERVIÇO DA
LEGÍSTICA MATERIAL
OS ARTIGOS 1º A 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Fabiana de Menezes Soares[41]
Cristiane Silva Kaitel[42]
Resumo: Este trabalho analisa a Análise Econômica do Direito e a
Legística em suas características principais, de modo a apontar suas
similitudes e a partir disso, propor a aplicação da Análise Econômica
do Direito como método na Legística Material. A busca de métodos
mais objetivos, abrangentes e substanciais na produção legislativa é
imprescindível, haja vista que a lei é o fundamento da Democracia no
Estado de Direito. Em um século em que a tendência à Humanização
do Direito é real, é importante que se acolha esta abordagem mais
multidisciplinar como ferramenta a ser utilizada para a concretização
da justiça.
Palavras-chave: Análise Econômica do Direito. Método. Legística.
Estado Democrático de Direito.
Abstract: This work approaches the Economic Analysis of Law as a
useful method to substantial part of the Theory of Legislation. Since
Law is a ground to Democracy in the Rule-of-Law, it urges to State of
Law It urges to seek for more objective, broad and substantial methods
to legislative production. Considering the ascending humanization of
law, a more multidisciplinary approach revels itself to be as a valuable
tool to achieve justice.
Keywords: Economic Analysis of Law. Method. Legisprudence.
Democratic Rule-of-Law State.
Introdução
Na primeira parte de seu livro Elementos de Teoria Geral do
Direito Mata Machado nos traz a definição de Ulpiano de que “o Direito
é a arte do bem e do justo.” (MATA MACHADO, 1995, p. 50). Ainda,
coloca-nos o autor que “o justo […] é o bem na ordem do agir
humano, sempre que a ação implica referência ao outro […]” (MATA
MACHADO, 1995, p. 38) e que “[…] não há pior inimigo do bem
próprio ou alheio do que o homem insensível ao bem da convivência
social, ao bem comum.” (MATA MACHADO, 1995, p. 34).
Assim, pode-se compreender que o Direito é, essencialmente,
uma Ciência Social, posto que a Justiça, só pode ser efetivada e
entendida na realidade da sociedade em que vivemos. O Direito, ou “o
bom e o justo” e uma “ordem justa” só poderão ser alcançados na
medida em que a influência e a interferência de outras Ciências
Sociais Aplicadas sejam acolhidas pelos juristas; e, em contrapartida,
o Direito seja considerado por aquelas, tornando-se objeto de estudo
pelos cientistas em sua interface, sobretudo com a Economia, a
Política e a Sociologia.
O fenômeno jurídico tem natureza inter e multidisciplinar. Nas
questões que envolvem a atuação do Estado, a dicotomia público-
privado, a adoção de modelos políticos, de modelos de governo, de
atuação econômica e mesmo a definição de princípios basilares e
estruturantes de nossa ordem, podemos evidenciar a influência da
Sociologia, da Política e da Economia.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil (a
seguir CF/88) revela a escolha política pela efetivação de um Estado
Democrático de Direito (a seguir EDD) que nos forneça os alicerces
para a construção dessa desejada ordem justa, sobre os valores
primordiais da dignidade e do respeito e da garantia dos direitos
fundamentais do ser humano, sobretudo a igualdade, a liberdade e a
justiça social.
Neste cenário ganham força “novos” ramos do Direito, de caráter
misto (FARJAT, 1982, Chapitre I, p. 715) como o Direito Econômico,
trazendo para a Ciência do Direito novos prismas e métodos analíticos
da realidade.

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