Prefácio: que é um fundamento?

Páginas7-10
PREFÁCIO
QUE É UM FUNDAMENTO?
Que significa pensar o fundamento em uma época como a
nossa? Será possível, ainda hoje e já, atingir o cerne das coisas, opor
fundo a aspecto, ser a parecer? Não estaria toda busca de uma
instância não-aspectual condenada ao fracasso? Questões como
essas são não apenas preliminares, mas constitutivas dos estudos
que ora se apresentam neste volume. De fato, se consideramos o
fundamento enquanto um tipo de solo único do qual brotam as
práticas jurídicas, de nenhuma utilidade serão as páginas que se
seguem. As velhas ontologias da ordem se esgarçaram e se
multiplicaram em miríades de narrativas sociais altamente instáveis,
insubmissas aos padrões que antes ditavam com clareza o que era
interior e o que era exterior, essência e aparência, dado e construído.
Ao contrário da modernidade, a pós-modernidade – o que quer que se
entenda por este vasto e equívoco nomem – se caracteriza por sua
feição antidialética – é esta uma das teses de Michael Hardt e Antonio
Negri em Império –, de modo que já não mais qualquer vetor de
assimilação que do dois faça um. Ao contrário, nossos tempos
continuamente fazem do um, dois; o que significa que a abertura de
sentido é total e múltipla. Daí a necessidade do fundamento, não
entendido enquanto âncora conceitual das coisas, mas sim como eixo
de produção da verdade.
Um discurso fundamental é, conforme compreendemos, um
dispositivo autoconsciente capaz de se problematizar continuamente,
negando a dialética da absorção que pretende tudo conjurar e
concentrar em si e por si. Para um discurso fundamental, não há
sentido nas afirmações ontologizadas dos modernos, tratando-se

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