Análise econômica do direito e políticas públicas de redistribuição de renda

AutorCarla Abrantkoski Rister e Ronald de Carvalho Filho
Páginas13-41
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CAPÍTULO 1
Análise econômica do direito
e políticas públicas de
redistribuição de renda
Carla Abran tkoski Ri ster
Ronald de Carvalho Filho
1.INTRODUÇÃO
A Análise Econômica do Direito busca entender a criação das leis e po-
líticas públicas usando princípios típicos da Economia, interpretando
as possíveis consequências desses atos normativos na sociedade como
um todo.
Governos ao redor do mundo almejam atingir o desenvolvimento eco-
nômico de seus países. Há estudos robustos de economistas renomados
que associam elevados níveis de desenvolvimento econômico com menor
desigualdade (expressa numa distribuição maior da renda, por exemplo) e
menores níveis de pobreza, como se verifica nos países nórdicos, em que
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APLICAÇÕE S EM DIREITO E ECON OMIA
os índices de desigualdade são menores que dos países da Europa conti-
nental e dos Estados Unidos da América.1
A Constituição Federal de 1988 tem como um dos objetivos fundamen-
tais erradicar a pobreza e a margi nalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais, de modo que o Governo busca atingir esse objetivo mediante
políticas públicas de distribuição de renda. No presente trabalho, busca-se
compreender alguns dos efeitos dessas iniciativas públicas na economia sob
a perspectiva da análise econômica do Direito.
2. O QUE É A ANÁLISE ECONÔMICA
DO DIREITO (AED)?
De um lado, a Economia analisa o processo de decisão dos indivíduos
quando confrontados com a escassez. Por outro lado, o Direito regula
a vida em sociedade. Para A. Porto (2019), trata-se de uma “associação
pertinente” a que levou à análise econômica do Direito ou AED, a qual se
utiliza da teoria econômica para ana lisar leis e políticas públicas.
A AED é usada para examinar a inf‌luência das leis, da jurisprudência e
das políticas públicas no processo decisório dos indivíduos, além de buscar
responder se tais atos legislativos serão socialmente favoráveis no sentido
de promover a ef‌iciência do sistema econômico, trazendo bem-estar so-
cial. Assume-se que os indivíduos praticam escolhas racionai s levando em
consideração seus custos e benefícios. Desta forma, a insegurança jurídica
gerada por políticas públicas mal planejadas ou ainda sujeitas a divergên-
cias jurisprudenciais dimi nui o bem-estar dos indivíduos, o que indica que
a AED é ferramenta essencial na elaboração das leis.2
1. Cf. PIKETTY, omas. O c apital no século XX I. Rio de Janeiro: Intr ínseca, 2014. p. 77 e 265-295;
STIGLITZ, Joseph E . O preço da desiguald ade. Lisboa: Bert rand Editora, 2014. p. 25-31.
2. TABAK, Benja min Miranda. A Anális e Econômica do Direito: propo sições legislativas e pol íti-
cas públicas . A. 52, n. 205, jan./mar. 2015. Dispon ível em: https://www12.senado.leg .br/ril/edi-
coes/52/205/ril_v52_n 205_p321.pdf. Acesso em : 10 jan. 2021.

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