Análise econômica do Direito no aferimento dos impactos jurídicos e econômicos do julgamento tardio do RE 574 706 pelo Supremo Tribunal Federal

AutorJosé Marcos Lunardelli e Marcelo Guerra Martins
Páginas59-83
59
CAPÍTULO 3
Análise econômica do Direito
no aferimento dos impactos
jurídicos e econômicos do
julgamento tardio do RE 574.706
pelo Supremo Tribunal Federal
José Marcos Lunardelli
Marcelo Guerra Martins
1.INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo analisar os impactos jurídicos e eco-
nômicos decorrentes da problemática da exclusão do ICMS das bases de
cálculo do PIS e da COFINS, conforme decidido pelo Supremo Tribunal
Federal nos REs nº 240.785 e 574.706.1
1. A confecção do art igo teve como base o curso ofer ecido pela Escola de Direito do R io de Janeiro
da Fundação Getu lio Vargas, no âmbito do Prog rama Direito e Economi a para Membros do Poder
Judiciário, bem como p esquisas levadas a efeito no â mbito do grupo Direito, Desenvolv imento
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APLICAÇÕE S EM DIREITO E ECON OMIA
As bases de cálculo do PIS e da COFINS, notadamente a partir das Lei s
nº 9.715 e 9.718, ambas de 1998, correspondem à receita bruta da pessoa
jurídica, o que compreende quase todas as entradas f‌inanceiras ocorridas
em determinado período, tenham ou não ligação com o objeto social da
empresa, salvo exceções pontuais descritas na legislação.
Dessa maneira, inclusive de acordo com a jurisprudência inicial do Supe-
rior Tribunal de Justiça (Súmulas nº 68 e 94), o montante relativo ao ICMS,
cujo ônus f‌inanceiro é repassado ao preço pago pelo comprador, comporia a
receita bruta, ainda que em seguida fosse recolhido pelo vendedor ao Fisco.
Porém, essa orientação, até então seguida de forma pacíf‌ica pelos Tribu-
nais Regionais Federais, passou a ser questionada a partir de decisões em
sentido contrário oriundas do Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos
do RE nº 240.785, em 2014 (efeitos apenas inter pars apenas) e do RE nº
574.706, em 2017, sob a sistemática da repercussão geral.2 Em suma, o STF
assentou que as bases de cálculo do PIS e da COFINS não devem incluir o
valor referente ao ICMS.
Como sabido, as decisões tomadas pelo STF, notadamente quando em
repercussão geral, são de alta relevância jurídica, pois signif‌icam a f‌i xação de
teses jurídicas a serem observadas pelos demais órgãos judiciários em casos
idênticos. Igualmente, essas decisões são de alta relevância econômica, visto
que, ao indicarem a interpretação a ser seguida em determinada situação,
permitem aos agentes econômicos identif‌icarem com maior precisão qual
comportamento devem seguir frente à lei, bem como os respectivos custos
f‌inanceiros daí decorrentes.
Levando em conta que as obrigações tributárias, no Brasil, são parte
relevante dos custos empresariais, acabam inf luenciando quase todas as
e Impacto das Dec isões Judiciais, perten cente ao Mestrado Prof‌issional da Esc ola Nacional de
Formação e Aperfeiçoa mento de Magistrados.
2. A repercuss ão geral é uma ferrament a à disposição do Supremo Tribuna l Federal que tem como
objetivo induzi r as Instâncias Judici ais inferiores a unifor mizarem sua jurisprudê ncia de acor-
do com o decidido pela Exc elsa Corte. Possui previs ão constitucional (art. 102, §3 º, da CF/88),
encontrando-se d isciplinada no atual C ódigo de Processo Civil, a rt. 1036 e seguintes.

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