Apêndice
Autor | Tuffi Messias Saliba |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico |
Páginas | 139-157 |
— 139 —
APÊNDICE
Quadro Anexo 1
Decreto n. 53.831, de 25 de março de 1964 — Quadro a que se
refere o art. 2o — Regulamento Geral da Previdência Social
Código Campo de
Aplicação
Serviços e Atividades
Profissionais Classificação Tempo de Tra-
balho Mínimo Observações
1.0.0 AGENTES
1.1. 0 FÍSICOS
1.1. 1 CALOR
Operações em lo-
cais com tempera-
tura excessivamen-
te alta, capaz de
ser nociva à saúde
e proveniente de
fontes artificiais.
Insalubre 25 anos Jornada normal em
locais com TE acima
de 28o. Arts. 165, 187
e 234, da CLT. Portaria
Ministerial n. 30 de
7.2.1958 e 262, de
6.8.1962.
1.1. 2 FRIO
Operações em lo-
cais com tempera-
tura excessivamen-
te baixa, capaz de
ser nociva à saúde
e proveniente de
fontes artificiais.
Trabalhos na indústria
do frio – operadores de
câmaras frigoríficas e
outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal em
locais com temperatura
inferior a 12o centígra-
dos. Art. 165 e 187, da
CLT e Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
1.1. 3 UMIDADE
Operações em lo-
cais com umidade
excessiva, capaz de
ser nociva à saúde
e proveniente de
fontes artificiais.
Trabalhos em contato
direto e permanente com
água – lavadores, tinturei-
ros, operários nas salinas
e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal em
locais com umidade
excessiva. Art. 187 da
CLT e Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
1.1. 4 RADIAÇÃO
Operações em lo-
cais com radiações
capazes de serem
nocivas à saúde
– infravermelho,
ultravioleta, raios
X, rádium e subs-
tâncias radiativas.
Trabalhos expostos a radia-
ções para fins industriais,
diagnósticos e terapêuti-
cos – Operadores de raio
X, de rádium e substâncias
radiativas, soldadores
com arco elétrico e com
oxiacetilênio, aeroviários de
manutenção de aeronaves
e motores, turbo-hélices
e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou
especial fixada em lei –
Lei n. 1.234 (*), de 14 de
novembro de 1950; Lei n.
3.999 (*), de 15.12.1961;
n. 1.232, de 22 de junho
de 1962, e Portaria
Ministerial n. 262, de 6
de agosto de 1962.
1.1. 5 TREPIDAÇÃO
Operações em tre-
pidações capazes
de serem nocivas à
saúde.
Trepidações e vibrações in-
dustriais – Operadores de
perfuratrizes e marteletes
pneumáticos, e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal com má-
quinas acionadas por ar
comprimido e velocidade
acima de 120 golpes por
Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
1.1. 6 RUÍDO
Operações em
locais com ruído
excessivo capas
de ser nocivo à
saúde.
Trepidações sujeitas
aos efeitos de ruídos
industriais excessivos – cal-
deireiros, operadores de
máquinas pneumáticas,
de motores – turbinas e
outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou
especial fixada em lei em
locais com ruídos acima
de 80 decibéis. Decreto
n. 1.232, de 22 de junho
de 1962. Portaria Minis-
terial n. 262, de 6.8.1962
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— 140 —
Código Campo de
Aplicação
Serviços e Atividades
Profissionais Classificação Tempo de Tra-
balho Mínimo Observações
1.1. 7 PRESSÃO
Operações em
locais com pressão
atmosférica anor-
mal capaz de ser
nociva à saúde.
Trabalhos em ambientes
com alta ou baixa pressão
– escafandristas, mergu-
lhadores, operadores em
caixões ou tubulações
pneumáticos e outros.
Insalubre 25 anos Jornada normal ou espe-
cial fixada em lei – arts.
187 e 219 CLT. Portarias
Ministeriais n. 73, de 2
de janeiro de 1960 e n.
262, de 6.8.1962.
1.1. 8 ELETRICIDADE
Operações em lo-
cais com eletricida-
de em condições
de perigo de vida.
Trabalhos permanen-
tes em instalações ou
equipamentos elétricos
com riscos de acidentes
– Eletricistas, cabistas,
montadores e outros.
Perigoso 25 anos Jornada normal ou
especial fixada em lei em
serviços expostos a ten-
são superior a 250 volts.
CLT. Portaria Ministerial
n. 34, de 8.4.1954.
1.2.0 QUÍMICOS
1.2.1 ARSÊNICO
Operações com
arsênico e seus
compostos.
I – Extração. Insalubre 20 anos
Jornada normal. Art. 187
CLT. Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
II – Fabricação de seus
compostos e derivados
– Tintas, parasiticidas e
inseticidas etc.
Insalubre 20 anos
III – Emprego de deriva-
dos arsenicais – Pintura,
galvanotécnica, depilação,
empalhamento, etc.
Insalubre 25 anos
1.2.2 BERÍLIO
Operações com
berílio e seus
compostos.
Trabalhos permanentes
expostos a poeiras e
fumos – Fundição de ligas
metálicas.
CLT. Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
1.2.3 CÁDMIO
Operações com
cádmio e seus
compostos.
Trabalhos permanentes
expostos a poeiras e
fumos – Fundição de ligas
metálicas.
CLT. Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
1.2.4 CHUMBO
Operações com
chumbo, seus sais
e ligas.
I – Fundição, refino,
moldagens, trefiliação e
laminação.
Insalubre 20 anos
Jornada normal. Art. 187
CLT. Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
II – Fabricação de
artefatos e de produtos
de chumbo – baterias,
acumuladores, tintas etc.
25 anos
III – Limpeza, raspagens
e demais trabalhos em
tanques de gasolina con-
tendo chumbo, tetraetil,
polimento e acabamento
de ligas de chumbo etc.
25 anos
IV – Soldagem e dessol-
dagem com ligas à base
de chumbo, vulcanização
da borracha, tinturaria,
estamparia, pintura e
outros.
25 anos
1.2.5 CROMO
Operações com
cromo e seus sais.
Trabalhos permanentes ex-
postos ao tóxico – Fabrica-
ção, tanagem de couros,
cromagem eletrolítica de
metais e outras.
CLT. Portaria Ministerial
n. 262, de 6.8.1962.
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