Aproximação ao conceito de infraestrutura pública

AutorAugusto Neves dal Pozzo
Páginas17-43
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1.1 A importância do estudo científico da infraestrutura
Não resta a menor dúvida de que um dos pilares de desenvolvi-
mento econômico de uma nação é sua infraestrutura. Ela assegura que
o país detenha, no cenário internacional, uma margem de competitivi-
dade incomum, objetivando ganhos significativos para aqueles que se
preocupam em desenvolvê-la em bases sólidas.
Além dessa fundamental importância, o desenvolvimento da in-
fraestrutura gera benefícios concretos à população, elevando-se a quali-
dade de vida, garantindo-se maior longevidade para as pessoas e força
de trabalho eficiente, num sistema de puro bem-estar coletivo.4
O World Economic Forum, ao estabelecer o ranking de competiti-
vidade entre os países do globo, estabelece a infraestrutura como um dos
seus pilares. O Brasil, no The Global Competitiveness Report, de 2019,
último estudo divulgado pela entidade, ostenta uma colocação tímida:
a septuagésima primeira posição num total de cento e quarenta países (71/140).
4 Nesse sentido é o posicionamento de Barbara Weber, Mirjam Staub-Bisang e Hans
Wilhelm Alfen: “the quality and volume of infrastructure has a positive effect on the
attractiveness, competitiveness and economic growth of countries, cities and
municipalities. Infrastructure opens up new business opportunities and promotes trade
and expansion of existing economic activity. It also improves the standard of living of
the general public by given them access to essential resources such as water and electricity,
schools, hospitals and markets”. (WEBER, Barbara; STAUB-BISANG, Mirjam;
ALFEN, Hans Wilhem. Infrastructure as an asset class: investment strategy, project finance
and PPP. 1. ed. Chichester, West Sussex: John Wiley & Sons, 2011, p. 7). Também é
o entendimento de Cláudio Frischtak, para quem “a infraestrutura de um país tem papel
fundamental no desenvolvimento econômico, seja enquanto insumo no processo
produtivo, seja como suporte ao consumo de serviços essenciais à produtividade dos
indivíduos e bem-estar da população”. (FRISCHTAK, Cláudio. “Infraestrutura e
desenvolvimento no Brasil”. In: VELOSO, Fernando; FERREIRA, Pedro Cavalcanti;
GIAMBIAGI, Fabio; PESSÔA, Samuel (Coord.). Desenvolvimento econômico: uma
perspectiva brasileira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 323).
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AUGUSTO NEVES DAL POZZO
Se analisarmos o Report sob a perspectiva da infraestrutura, o resultado
é ainda pior, o Brasil ocupa a septuagésima oitava posição (78/140) do
ranking global.5
Essa questão fica ainda mais grave quando se observa que o setor
de infraestrutura atua, normalmente, por meio de um sistema de rede,
ou seja, interconectado. Por isso o planejamento estratégico acerca da
primazia de investimentos em infraestrutura deve ser realizado racional-
mente e com extrema logicidade.
É o que se pode destacar, por exemplo, dos serviços de transpor-
te e logística. De nada adianta termos rodovias magníficas para o tráfego
de caminhões pesados ou mesmo ferrovias com trens de carga de alta
velocidade se não tivermos uma infraestrutura portuária que promova
o escoamento da mercadoria produzida.6
Mas, por que isso ocorre? Porque o Brasil, um país de dimensões
continentais, gigante pela própria natureza, como afirma seu hino na-
cional e de fartíssima produção natural, ainda não consegue desenvolver
adequadamente sua infraestrutura pública?
A essa complexa pergunta podem se vislumbrar inúmeras respostas.
Todavia, a ponderação que se alvitra conduz em saber se uma potencial
explicação para esse fenômeno repousa na escassez de estudos científicos
que priorizem o exame multidisciplinar da infraestrutura pública, espe-
cialmente no que toca à sua dimensão jurídica. É preciso sistematizar, sob
o ponto de vista jurídico, o fenômeno da infraestrutura.
5 SCHWAB, Klaus. “The Global Competitiveness Report 2019”. World Economic
Forum, Genebra, 2019. Disponível em:
report-2019/economyprofiles/#economy=BRA>. Acesso em: 15 abr. 2020.
6 Gaspar Ariño Ortiz afirma que somente se está diante de uma realidade que se possa
chamar de infraestrutura quando se encontre sistematizada em rede: “Se trata de que
toda infraestructura es configurable como una red o parte de la misma, lo cual introduce
un nuevo elemento en la definición. Un elemento que ha sido definido como la
ordenación de las infraestructuras de una determinada manera, caracterizándose,
precisamente, por la organización, esto es por la forma en que procede enlazar los
distintos puntos de la red al servicio de una finalidad concreta. Todas las infraestructuras
son redes o se encuentran conectadas a una red”. ( ARIÑO ORTIZ, Gaspar. Principios
de Derecho Público Económico. 3. ed. Madrid: Comares, 2004, pp. 682-683).

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