Aqui Jazem as Horas In Itinere

AutorVinicius Soares Rocha
Páginas291-306
AQUI JAZEM AS HORAS
I
N
I
TINERE
Vinicius Soares Rocha(1)
Em 14 de julho de 2017, foi publicada a Lei n. 13.467, instituindo a chamada Reforma
Trabalhistaqueentrouemvigoremdenovembrodomesmoano
EntreasnovidadesintroduzidaspelaReformahouvesignicativa alteração na
redação do § 2º do art. 58 da CLT, sepultando a noção de horas in itinere e corrigindo a
distorçãoquehavianoordenamentojurídico
Colaborandocomoleitortranscrevoaseguirocitadodispositivolegaltantootexto
atualcomooanteriorreformado
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do
postodetrabalhoe parao seuretorno caminhandoou porqualquer meiodetransporte
inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não
sertempoàdisposiçãodoempregadortextoatual
§ 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por
qualquermeio detransportenão serácomputado na jornadade trabalho salvoquando
tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador
forneceraconduçãotextoreformado
Percebamsendoaintençãodolegisladoreliminarodireitoàshorasin itinere, caberia
tãosomenteumasimplesrevogaçãododoartdaCLTjáqueateordoincisoII
do art. 5º da Constituição, somente a lei poderia criar direitos e obrigações. Via de conse-
quênciacommerarevogaçãonãohaverialeiqueimpusesseodireitoahorasin itinere e
assimestariasacramentadoomdelas
Mascientedaconstruçãojurisprudencialativistaquejáhaviamesmoantesdaedição
emdodoartdaCLTolegisladorreformadorfoiexplícitoeoptounãopela
simplesrevogaçãomasporumaredaçãoparadizerclaramentequenãoháodireitoàs
horas in itinere, ou seja, em completa inversão técnica, mas para reforçar sua vontade, não
bastounãodizerparaafastarodireitotevequedizerexpressamentequeelenãovivemais
SurpreendamsePassadosquase  anos desde o início da vigência da Reforma
Trabalhistaaindaháquemestejaagonizandocomosepultamentoaquinoticiado
Énomínimo notáveloesforçoqueaindasubsisteporpartedeuma minoriapara
sustentarqueodireitoàshorasin itinere ainda persiste, apesar da clareza da nova lei.
 Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduado em
DireitodoTrabalhoeDireitoProcessualdoTrabalhopelaUniversidadeCândidoMendesMBAemGestão
EmpresarialpelaFundaçãoGetúlioVargasExtensãoemEstratégiaeLiderançapelaOhioUniversityGerente
Jurídico Trabalhista na Raízen Energia e Combustíveis.
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292
DIREITO DO AGRONEGÓCIO — TEORIA E PRÁTICA
VozesdodesesperocontráriasideologicamenteàReformaTrabalhista equivoca-
damentetêmsustentadoqueomdashorasin itinere não poderia afetar os contratos de
trabalhoemvigorouquerepresentariareduçãosalarial vedadapelaConstituiçãoou
queaalteraçãolegislativacolidiriacomateoriaqueimpedeoretrocessosocialouque
interpretaçãosistemáticadoart como art daCLTrecomendaria entenderque o
trajetocasatrabalhocontinuariasendotempoà disposiçãoou porqueo art nãose
aplicaria aos rurais e, portanto, a nova previsão do § 2º não afetaria estes últimos.
Todos esses argumentos não se sustentam, senão vejamos.
A Reforma Trabalhista, a partir da vigência, atinge em cheio e de imediato todos os
contratosdetrabalhoinclusiveosquetiveraminícioantesdanovaleiexcetoporóbvio
osjácessadosantesdaquelemarco
Aquestãoreferenteàincidênciaimediatasobreoscontratosemcursoseresolvepela
aplicaçãodaleideintroduçãoàsnormasdodireitobrasileiroDecretoleina
qualemseuartestabelecequeA Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada” (g. n.).
Em sintonia com o preceito básico da lei de introdução, o art. 912 da CLT dispõe
queOs dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não
consumadas, antes da vigência desta Consolidação” (g. n.).
A doutrina, ao tratar da aplicação das normas de direito do trabalho no tempo, tam-
bémconrmaoseucaráterimediatoEvaristodeMoraesFilho(2)discorrenessesentido
 Aplicações da norma do trabalho no tempo — A aplicação da norma no direito do
trabalho é de caráter imediato, pela sua própria natureza, de regra imperativa
ecogenteAnormatrabalhistacomoquesurpreendeasrelações coletivasou
individuaisemplenaexecuçãoimprimindolhesdesdelogoosnovospreceitos
poucoimportandoquesetenhaminiciadosoboimpériodanormaanterior
AmatériaépacícaemdoutrinacomliçõesdeRoubierePontesdeMirandaalém
deigualmentepacícanajurisprudênciadoTribunalSuperiordoTrabalhoMuitasvezes
comoaconteceuquandodapromulgaçãodoDecretoLeinderegulando
osalárioinsalubridadeemdetrimentodoprópriotrabalhadormasseusefeitoszeram
se sentir imediatamente.
DélioMaranhão(3)arremata
As leis de proteção ao trabalho são de aplicação imediata e atingem os contra-
tosemcurso Porquê Importadistinguiraquiocontratodoestatuto legal
(...) Compreende-se, portanto — escreve Roubierporqueoestabelecimento
deumnovoestatutolegalpodeafetarcontratosemcursoistosedeveaqueo
estatutoconstituiasituaçãojurídicaprimáriaenquantoocontratoéasituação
jurídicasecundária construída sob a base da primeiraAssim quando a lei
modicaosinstitutosjurídicosquandoestabeleceumnovoestatutolegalos
contratosqueestavamapoiadossobreumestatutodiferenteperdemsuabase
terãofatalmentedesermodicadosOraasleisdotrabalhodizemrespeitoa
um estatuto legal, ao estatutodaprossão.
MORAESFILHOEvaristodeMORAESCarlos FloresdeIntrodução ao direito do trabalho. 8. ed. rev.
atualeamplSãoPauloLTrp
MARANHÃODélioInstituição de direito do trabalho.edatualporArnaldo Süssekind e João de
LimaTeixeiraFilhoSãoPauloLTrvp
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