Contratos de Compra e Venda de Commodities Agrícolas e Contratos Internacionais de Transporte Marítimo, uma Coexistência Necessária
Autor | Frederico Favacho |
Páginas | 330-345 |
CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE
COMMODITIES AGRÍCOLAS E CONTRATOS
INTERNACIONAIS DE TRANSPORTE MARÍTIMO, UMA
COEXISTÊNCIA NECESSÁRIA
Frederico Favacho(1)
1. Introdução
Possuindo o globo terrestre superfície formada por 73% de espaços marítimos, não
édeseespantarquecercademaisdedasmercadoriascomercializadasinternacio-
nalmente sejam transportadas pelo mar. Esse movimento físico de bens e pessoas, de
portosfornecedores paraportosdedemandaassim comoasatividades exigidaspara
apoiarafacilitaçãodessemovimentoéoquecompõeomercadodefretesmarítimosou
business shipping(2).
AfrotamercantebrasileirajárepresentoudoComércioExteriordopaísmas
há décadas o Brasil é considerado um país “transportado” e não mais “transportador”,
oquenoslevaàconsequentedependênciadaofertadafrotadenaviossobbandeirasde
outrospaíseseàconsequentecelebraçãodecontratosmarítimos(3) internacionais.
Namedidaemqueoagronegóciobrasileirorespondepordototaldasexpor-
taçõesdoBrasilsendoopaísomaiorexportadormundialdesojacafécarnedefrango
ecelulosedebracurtaégrandetomadordosserviçosdetransportemarítimodemer-
cadorias. Por outro lado, tendo essas commoditiespreçosgeralmentedenidosembolsas
estrangeiras, uma boa gestão da logística e, em especial, do custo do frete marítimo, é
essencialpara o bom resultadodasempresasexportadoras Dessa forma nãoédese
AdvogadoGraduadopelaUSPMestreemFilosoadoDireitopelaUSPMBAemGestãodoAgrone-
góciopelaFGVLLMemTransnationalCommercialPracticeorganizadopeloCenterforInternationalLaw
StudyCILScomsedeem SalzburgAustriaem conjuntocomaLazarskiUniversity deVarsoviaEotvos
LorándUniversitydeBudapesteeaBostonUniversityLLMemDireitoMarítimoePortuáriopelaMaritime
LawAcademy
CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de. Principais aspectos do direito marítimo e sua relação com a
lex mercatoria e lex maritima. Sequência, n. 61, p. 198, dez. 2010.
Oscontratosmarítimosdeutilizaçãodenaviosenvolvemaexploraçãooperaçãoecontroledenavios
mercantiseotransportedecargasedepessoasporáguaAnalidadeessencialdoscontratosdeutilização
de navios é o aproveitamento de contraprestação e direito de uso e gozo, ou ainda ao cumprimento, por parte
dooutrocelebrantededeterminadaatividadenáuticaquedeverárealizarseemseubenefíciomedianteo
empregodonavioOCTAVIANOMARTINSp
6242.6 Direito do Agronegócio Teoria e Prática.indd 330 24/10/2019 14:22:26
331
estranharque osexportadoresdediquem grandeatenção aoscontratosmarítimos em
especial ao afretamento de navios.
Masessecuidadonão devecar limitadoaos grandesexportadoresouàstrading
companiesnamedidaemqueindependentementedequemcontrata o transporte da
mercadoriamuitasdasprovisõesdocontratomarítimovãosereetirdiretamentenos
contratos internacionais de compra e venda de commodities criando direitos e obrigações
especícasparavendedorecompradortaiscomoaobrigaçãodedaroavisodeprontidão
(Notice of Readness — NOR)acontagemdoprazoparacarregamentoeoudescarrega-
mento (laytimeeaconsequenteobrigaçãodepagarsobrestadiademurrage), entre outros.
Além disso, a utilização nos contratos internacionais de venda e compra de commodities de
expressõesprópriasdoscontratosmarítimoscomoéocasodafrequenteutilizaçãodos
INCONTERMSFOBeCIFatraem adenição domomentodetransferênciadorisco
da mercadoria entre vendedor e comprador.
Paraos contratantes do transporte marítimo subsiste ainda a atençãodevidaà
questãodaatribuiçãoderesponsabilidadepelaavariaouperdadamercadoriadurante
otransporteoslimitesàreparaçãodosdanoseopapeldosclubesPInessareparação
Nestecapítulo apresentaremos aindaquenãode forma exaustivaos principais
conceitosqueosenvolvidoscomoscontratosinternacionaisdevendaecompradecom-
modities devem conhecer em relação aos contratos de transporte marítimo.
2. Contratos de afretamento de navio e transporte marítimo
Para efeitos deste capítulo, vamos separar os diversos tipos de contratos marítimos
em contratos de afretamento e contratos de transporte.
Oscontratosdeafretamentosãocontratospelosquaisumfretadordisponibiliza
uma embarcação a um “afretador” mediante uma remuneração(4).
Anaturezajurídicadoscontratosdeafretamentoétemapolêmicoeháaquelesque
odenem como contratodetransporte contrato delocaçãocontrato de prestaçãode
serviços, contrato misto de locação de coisa e prestação de serviço e contrato sui generis,
sendocontratoautônomoindependentecaracterísticododireitomarítimo(5).
Oafretamento podesertotal ouparcialem relaçãoàcapacidade daembarcação
permitindosenesteúltimocasoqueacapacidadenãoafretadasejadisponibilizadapara
outro afretador. Da mesma forma, o afretador poderá ou não assumir a gestão náutica do
naviovaledizer aresponsabilidadepelosequipamentosearmaçãodonavioouseja
tripulação, manutenção, custos de reparos e seguros, assim como poderá assumir ou não
a gestão comercialdonavioeoscustosdeoperaçõesdecargadescargadespesasdeescala
e de portos. A composição dos papéis assumidos pelo afretador determina a espécie de
contratodeafretamentocomumenteidenticadapeladoutrinamaritimistaasaber
No Direito Brasileiro, o contrato de afretamento está disciplinado no Título VI do Código Comercial,
LeindedejunhodeartseseguintesOartdispõeO contrato de fretamento de qualquer
embarcação, quer seja na sua totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja à carga, colheita ou prancha.
O que tem lugar quando o capitão recebe carga de quanto se apresentam, deve provar-se por escrito. No primeiro caso o
instrumento, que se chama carta-partida ou carta de fretamento, deve ser assinado pelo fretador e afretador, e por quais-
quer outras pessoas que intervenham no contrato, do qual se dará a cada uma das partes um exemplar; e no segundo, o
instrumento chama-se conhecimento, e basta ser assinado pelo capitão e o carregador. Entende-se por fretador o que dá,
e por afretador o que toma a embarcação a frete”.
Octaviano, 2015, p. 367.
Contratos de Compra e Venda de Commodities Agrícolas e Contratos Internacionais de
Transporte Marítimo, uma Coexistência Necessária
6242.6 Direito do Agronegócio Teoria e Prática.indd 331 24/10/2019 14:22:26
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO