Contratos de Compra e Venda de Commodities Agrícolas e Contratos Internacionais de Transporte Marítimo, uma Coexistência Necessária

AutorFrederico Favacho
Páginas330-345
CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE
COMMODITIES AGRÍCOLAS E CONTRATOS
INTERNACIONAIS DE TRANSPORTE MARÍTIMO, UMA
COEXISTÊNCIA NECESSÁRIA
Frederico Favacho(1)
1. Introdução
Possuindo o globo terrestre superfície formada por 73% de espaços marítimos, não
édeseespantarquecercademaisdedasmercadoriascomercializadasinternacio-
nalmente sejam transportadas pelo mar. Esse movimento físico de bens e pessoas, de
portosfornecedores paraportosdedemandaassim comoasatividades exigidaspara
apoiarafacilitaçãodessemovimentoéoquecompõeomercadodefretesmarítimosou
business shipping(2).
AfrotamercantebrasileirajárepresentoudoComércioExteriordopaísmas
há décadas o Brasil é considerado um país “transportado” e não mais “transportador”,
oquenoslevaàconsequentedependênciadaofertadafrotadenaviossobbandeirasde
outrospaíseseàconsequentecelebraçãodecontratosmarítimos(3) internacionais.
Namedidaemqueoagronegóciobrasileirorespondepordototaldasexpor-
taçõesdoBrasilsendoopaísomaiorexportadormundialdesojacafécarnedefrango
ecelulosedebracurtaégrandetomadordosserviçosdetransportemarítimodemer-
cadorias. Por outro lado, tendo essas commoditiespreçosgeralmentedenidosembolsas
estrangeiras, uma boa gestão da logística e, em especial, do custo do frete marítimo, é
essencialpara o bom resultadodasempresasexportadoras Dessa forma nãoédese
AdvogadoGraduadopelaUSPMestreemFilosoadoDireitopelaUSPMBAemGestãodoAgrone-
góciopelaFGVLLMemTransnationalCommercialPracticeorganizadopeloCenterforInternationalLaw
StudyCILScomsedeem SalzburgAustriaem conjuntocomaLazarskiUniversity deVarsoviaEotvos
LorándUniversitydeBudapesteeaBostonUniversityLLMemDireitoMarítimoePortuáriopelaMaritime
LawAcademy
 CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino de. Principais aspectos do direito marítimo e sua relação com a
lex mercatoria e lex maritima. Sequência, n. 61, p. 198, dez. 2010.
Oscontratosmarítimosdeutilizaçãodenaviosenvolvemaexploraçãooperaçãoecontroledenavios
mercantiseotransportedecargasedepessoasporáguaAnalidadeessencialdoscontratosdeutilização
de navios é o aproveitamento de contraprestação e direito de uso e gozo, ou ainda ao cumprimento, por parte
dooutrocelebrantededeterminadaatividadenáuticaquedeverárealizarseemseubenefíciomedianteo
empregodonavioOCTAVIANOMARTINSp
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estranharque osexportadoresdediquem grandeatenção aoscontratosmarítimos em
especial ao afretamento de navios.
Masessecuidadonão devecar limitadoaos grandesexportadoresouàstrading
companiesnamedidaemqueindependentementedequemcontrata o transporte da
mercadoriamuitasdasprovisõesdocontratomarítimovãosereetirdiretamentenos
contratos internacionais de compra e venda de commodities criando direitos e obrigações
especícasparavendedorecompradortaiscomoaobrigaçãodedaroavisodeprontidão
(Notice of Readness — NOR)acontagemdoprazoparacarregamentoeoudescarrega-
mento (laytimeeaconsequenteobrigaçãodepagarsobrestadiademurrage), entre outros.
Além disso, a utilização nos contratos internacionais de venda e compra de commodities de
expressõesprópriasdoscontratosmarítimoscomoéocasodafrequenteutilizaçãodos
INCONTERMSFOBeCIFatraem adenição domomentodetransferênciadorisco
da mercadoria entre vendedor e comprador.
Paraos contratantes do transporte marítimo subsiste ainda a atençãodevidaà
questãodaatribuiçãoderesponsabilidadepelaavariaouperdadamercadoriadurante
otransporteoslimitesàreparaçãodosdanoseopapeldosclubesPInessareparação
Nestecapítulo apresentaremos aindaquenãode forma exaustivaos principais
conceitosqueosenvolvidoscomoscontratosinternacionaisdevendaecompradecom-
modities devem conhecer em relação aos contratos de transporte marítimo.
2. Contratos de afretamento de navio e transporte marítimo
Para efeitos deste capítulo, vamos separar os diversos tipos de contratos marítimos
em contratos de afretamento e contratos de transporte.
Oscontratosdeafretamentosãocontratospelosquaisumfretadordisponibiliza
uma embarcação a um “afretador” mediante uma remuneração(4).
Anaturezajurídicadoscontratosdeafretamentoétemapolêmicoeháaquelesque
odenem como contratodetransporte contrato delocaçãocontrato de prestaçãode
serviços, contrato misto de locação de coisa e prestação de serviço e contrato sui generis,
sendocontratoautônomoindependentecaracterísticododireitomarítimo(5).
Oafretamento podesertotal ouparcialem relaçãoàcapacidade daembarcação
permitindosenesteúltimocasoqueacapacidadenãoafretadasejadisponibilizadapara
outro afretador. Da mesma forma, o afretador poderá ou não assumir a gestão náutica do
naviovaledizer aresponsabilidadepelosequipamentosearmaçãodonavioouseja
tripulação, manutenção, custos de reparos e seguros, assim como poderá assumir ou não
a gestão comercialdonavioeoscustosdeoperaçõesdecargadescargadespesasdeescala
e de portos. A composição dos papéis assumidos pelo afretador determina a espécie de
contratodeafretamentocomumenteidenticadapeladoutrinamaritimistaasaber
 No Direito Brasileiro, o contrato de afretamento está disciplinado no Título VI do Código Comercial,
LeindedejunhodeartseseguintesOartdispõeO contrato de fretamento de qualquer
embarcação, quer seja na sua totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja à carga, colheita ou prancha.
O que tem lugar quando o capitão recebe carga de quanto se apresentam, deve provar-se por escrito. No primeiro caso o
instrumento, que se chama carta-partida ou carta de fretamento, deve ser assinado pelo fretador e afretador, e por quais-
quer outras pessoas que intervenham no contrato, do qual se dará a cada uma das partes um exemplar; e no segundo, o
instrumento chama-se conhecimento, e basta ser assinado pelo capitão e o carregador. Entende-se por fretador o que dá,
e por afretador o que toma a embarcação a frete”.
 Octaviano, 2015, p. 367.
Contratos de Compra e Venda de Commodities Agrícolas e Contratos Internacionais de
Transporte Marítimo, uma Coexistência Necessária
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