A arbitragem marítima e a sobre-estadia de contêiner no âmbito do cenário econômico brasileiro

AutorRodrigo Marchioli
Ocupação do AutorAdvogado e árbitro
Páginas41-67
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Capítulo 3
A ARBITRAGEM MARÍTIMA E A SOBRE-ESTADIA DE
CONTÊINER NO ÂMBITO DO
CENÁRIO ECONÔMICO BRASILEIRO
Rodrigo Marchioli 1
Sumário: 1. Definições e Distinções Fundamentais da Sobre-estadia de
Contêiner. 2. O Panorama Econômico do Comércio Exterior Brasileiro em
Relação à Sobre-estadia de Contêiner. 3. A Importância da Arbitragem
Marítima no Contexto da Sobre-estadia de Contêiner.
Resumo: o presente trabalho visa demonstrar a relevância da arbitragem
marítima, enquanto ferramental importante à solução de conflitos
relacionados ao direito marítimo, em especial à sobre-estadia de contêiner.
Ao pretender distanciar-se da simplificação e banalização desse tipo de
conflito, almeja apresentar os motivos pelos quais a arbitragem marítima é
o método mais adequado para soluciona-lo, diante da complexidade que
lhe é inerente, principalmente nas demandas que envolvem somas
relativamente vultosas. Para tanto, será analisada a sobre-estadia de
contêiner do ponto de vista econômico e jurídico, para dessa maneira,
chegar-se à conclusão a respeito da imprescindibilidade da arbitragem
marítima para lhe conferir o devido tratamento.
1 Advogado e árbitro. Mestre em Direitos Humanos pela PUC-SP, com ênfase em
economia internacional e globalização econômica. Especialista em mediação e arbitragem
pela FGV-SP. Associado do Chatered Institute of Arbitr ators. Sócio-fundador do Centro
Brasileiro de Arbitragem Marítima (CBAM), e atual pres idente da Comissão de Cursos e
Eventos. Membro da Comissão de Direito Marítimo da OAB, das Seccionais de Santos e
São Paulo, bem como da Comissão de Direito Aduaneiro da Seccional de São Paulo.
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Palavras-chave: sobre-estadia, contêiner, arbitragem marítima, economia
brasileira.
1. DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES FUNDAMENTAIS DA
SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER
De modo geral, sobre-estadia refere-se a qualquer demora além de
determinado prazo acordado. Sobre-estadia também é definida como
sinônimo de sobredemora e “contra-estadia”, e antônimo de subestadia
(dispatch money), hipótese na qual a operação se realiza de modo mais
célere do que o acordado, ensejando, inclusive, remuneração (ou prêmio)
àquele que logrou tal êxito. Contudo, especificamente no direito marítimo,
a definição corrente de sobre-estadia divide-se em duas partes: a primeira,
relativa à demora de um navio na operação de carga ou descarga, além do
tempo estabelecido na carta-partida; e, a segunda, decorrente da primeira
parte, relativa ao pagamento feito ao armador por essa demora. A definição
clássica de sobre-estadia é essa.
Em linhas mais gerais, pode-se dizer que na acepção tradicional do
termo, sobre-estadia é o pagamento feito ao armador pela demora na carga
ou descarga de determinado navio, cuja obrigatoriedade decorre de
documento que descreve as condições e as especificidades do negócio
havido entre as partes. Dessa definição clássica, pode-se extrair os
seguintes elementos: (i) a sobre-estadia é, essencialmente, uma demora na
utilização de um equipamento de propriedade do armador por alguém que
deseja descarregar ou carregar algo; (ii) decorre de um documento
confeccionado pelo próprio armador, que descreve as especificidades e as
condições do embarque ou desembarque; (iii) o consentimento decorre
desse documento que especifica os termos do viagem, o qual, presume-se
estar assinado pelas partes subjacentes ao negócio; e, (iv) trata-se
exclusivamente da hipótese de sobre-estadia de navio, a qual, embora
análoga à sobre-estadia de contêiner, guarda diferenças significativas uma
com a outra.
Numa concepção mais tradicional da sobre-estadia isso é o que está
implicado em sua definição. Contudo, apesar de na essência não ter
ocorrido grandes modificações, vem-se somando diversos novos vieses à
sua compreensão, principalmente em razão da crescente inserção de novos

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