Considerações sobre a soluções alternativas de conflitos de um veterano construtor de navios

AutorHélio Paulo Ferraz
Ocupação do AutorBacharel em Direito PUC/RJ
Páginas181-205
181
Capítulo 9
CONSIDERAÇÕES SOBRE A SOLUÇÕES
ALTERNATIVAS DE CONFLITOS DE
UM VETERANO CONSTRUTOR DE NAVIOS
Hélio Paulo Ferraz1
"A transformação sofrida pelas ciências nã o mais se limita
às ciências na turais. As noções de condicionamento,
aleator iedade e relatividade desenvolvidas pelos
matemáticos e que, inicialmente, renovara m a física e a
química, começam a transformar as ciências jurídicas (...)”
Prof. André Hauriou, da Faculdade de Paris2
Empresário por 30 anos, voltado, principalmente, à atividade de
Construção de Navios, Plataformas marítimas, módulos, jaquetas, bóias e
tais, à Marinha Mercante e à Construção Civil, como incorporador,
atividade exercida, agora, em parceria.
A longa vivência cotidiana e concreta, interior e intima, desta
atividade complexa, eivada de condicionantes múltiplas e variadas,
elevados riscos, muitos imprevisíveis, desde os anos 1970, período
especialmente conturbado até as cercanias do novo milênio, pelo galopante
descontrole inflacionário, ou seu contra ponto, os planos econômicos de
1 Bacharel em Direito PUC/RJ. Formação e Capacitação em Mediação Empresarial do
CBMA Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem. Escola Superior de Advocacia da
OAB/RJ Arbitragem. Business Mediation Training CPR - Conflict Prevention &
Resolution NY/NY USA. Columbia Law School NY NY International Arbitration.
ESAJ TJRJ Es cola de Administração Judiciária; Administração Judicial. Integra a
lista de Árbitros e Mediadores do CBMA, CBMA, CASA e FGV. Mediador Judicial
cadastrado no TJRJ. Atuação Empresarial e Entidades Empresariais.
2 Hauriou, André. Le droit administratif de l’aléatoire In: Mélanges offerts a Louis
Trotabas. Paris, LibrairieGénérale de Droit et de Jurisprudence, 1970, pg.198.
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controle dos preços e reajustes contratuais, especialmente dramáticos, nos
contratos públicos diretos e indiretos.
De se registrar, que o mundo real tenha se recusado a aderir a tais
regras, acirrando conflitos com fornecedores, contratados, subcontratados
e assalariados.
Falamos de divergências abissais, ao lado de outras próprias da
vida dos contratos chamados de “Engineering”, ou “EPC, Engineering,
Procurement and Construction”.
Naquela época, não dispúnhamos de Dispute Boards, durante a
execução dos contratos, apenas, grupos de fiscalização do Contratante. A
Mediação nem era cogitada e a própria Arbitragem engatinhava,
principalmente, fora do Brasil. Basta lembrar que a lei Marco Maciel é de
1996. Esta vivência estendeu-se, adicionalmente, à direção do Sindicato
Nacional da Indústria de Construção e Reparo Naval e Offshore, onde além
das negociações de acordos coletivos de trabalho, as político/legislativas,
no Marco Legal da Construção Mercante, Militar e do Setor Petróleo, da
Marinha Mercante e da política industrial como um todo, e o debate sobre
a competitividade e conteúdo nacional, tudo atrelado, à questão da
eficiência.
Assim, além da vivência concreta das complexidades deste
ambiente da “beira da praia” - como gostava de dizer meu pai servem a
epígrafe e demais citações como referência doutrinária de pensadores e
juristas a iluminar nossa compreensão para além do conhecimento
empírico do executivo financeiro, CLO, dirigente de futebol, produtor
cultural, construtor naval e empresário em variados setores.
Debruçamo-nos, ademais, sobre novas ferramentas e elementos
incorporados à ciência jurídica, como ocorreu à física, à química, como a
inteligência artificial, por exemplo, hoje aplicada ao direito, a robotização
no processo produtivo, na cirurgia, à digitalização da comunicação em
tempo real e a Globalização a aproximar os parceiros comerciais outrora
geograficamente distantes.
Precisamos absorver novos conceitos e ideias que nos permitam
melhor compreender a natureza das relações jurídicas a presidir o universo
dos negócios, internacionais e contemporâneos, obras de Infraestrutura, de

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