Embargo preventivo de navios: principais aspectos jurídicos

AutorWellington Nogueira Camacho
Ocupação do AutorMasters of Laws (LLM) in International Maritime Law (IMLI)
Páginas123-153
123
Capítulo 7
EMBARGO PREVENTIVO DE NAVIOS:
PRINCIPAIS ASPECTOS JURÍDICOS
Wellington Nogueira Camacho1
Resumo: O principal objetivo deste artigo é analisar os principais
aspectos jurídicos da Convenção de Embargos Preventivo de Navios e sua
importância para a implementação de várias outras convenções
internacionais, tendo em conta que a detenção preventiva de um navio é
uma punição para àqueles que descumprem as normas internacionais e
grande avanço para as partes lesadas, que buscam no judiciário a
reparação dos danos que sofreram.
Palavras-chave: Arrest of ships, detenção, Embargo Preventivo de
Navios, arbitragem, hipoteca, convenções internacionais, abandono de
navios, ambiental, salvamento marítimo.
Abstract: The aim of this on article is to analyze the main legal aspects
of the Convention on Arrest of Ships and its importance for the
implementation of several other international conventions, taking into
account that the preventive detention of a ship is a punishment for those
who do not comply with international standards and great progress for the
injured parties, who seek in the judiciary the reparation of the damages
suffered.
1 Masters of Laws (LLM) in International Maritime Law (IMLI). Pós-Graduação em
Direito Ambiental Brasileiro (PUC-RJ). Pós -Graduação em Hidrografia e Navegação
(DHN). Disclaimer - o presente certame representa uma visão puramente acadêmica do
autor, não representando, portanto, a visão de quaisquer autoridades públicas brasileiras.
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1. INTRODUÇÃO
É fato que hodiernamente os navios são maiores, mais rápidos,
especializados, modernos, a navegação por satélites tornou mais segura a
singradura dessas embarcações, enfim, tem havido uma revolução na
indústria marítima nas últimas décadas, a qual se tornou global, com
destaque especial para os navios não tripulados Unmanned Surface Vessel
(USV). O Brasil participou dos trabalhos de elaboração da Convenção
Internacional sobre Embargo Preventivo de Navios de 1952 (ou
International convention on arr est f ships/1952) e assinou-a. No entanto, a
necessidade de se atualizar a Convenção surgiu do Grupo Interministerial
de Especialistas em Créditos Marítimos e Hipotecas (Joint Internationa l
Group of Experts on Maritime Liens and Mortgages and Related Subjects
- JIGE), com a elaboração do Protocolo de 1999 à Convenção de Arresto
de 1952 (termo traduzido da versão original do texto em inglês).
A Convenção Internacional sobre Embargo Preventivo de Navios
de 1999 (CEPN/1999), segundo a Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), pretendeu padronizar o direito
de detenção de navios em escala mundial,2 visando garantir maior
uniformidade na aplicação do Direito Internacional Marítimo às questões
que envolvessem as Reclamações Marítimas e os Créditos Marítimos e
Hipotecas ou “Mortgages” 3, dentre outras convenções internacionais.
Além disso, é possível notar que a supracitada Convenção trouxe um rol
mais amplo de reclamações marítimas, tornou mais claras e amplas as
existentes e, não obstante, o JIGE estabeleceu que essas reclamações
seriam taxativas. Todavia, flexibiliza para a reclamação decorrente de
poluição marítima, ao permitir que todas as vítimas do acidente possam
perquirir reparação dos danos causados.4
2 LYNN, Robert W., A Comme nt on the New International Convention on Arrest of
Ships, 1999. Disponível em:
<http://repository.law.miami.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1577&context=umlr>
Acesso em: 14FEV2018.
3 LYNN, op cit, p. 461.
4 BOWTLE, Graeme and McGUINNESS, Kevin Patrick. The Law of Ships Mortgages.
London Hong Kong: MPG Books, 2001, p. 309.

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