ART. 10

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas131-131
ART. 10
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO – Comentários à Lei 9.984/2000
131
•mínimo quatro anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: 1. cargo de direção ou de
chea superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como
cargo de chea superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da
empresa; 2. cargo em comissão ou função de conança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor
público; 3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora
ou em área conexa; ou
•mínimo de dez anos de experiência como prossional liberal no campo de atividade da agência
reguladora ou em área conexa;
Além disso, deve ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi
indicado.1
Art. 10. (Revogado)2
O texto objeto da revogação assim dispunha:
Art. 10 A exoneração imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos
quatro meses iniciais dos respectivos mandatos.
§ 1º (Revogado)
O texto objeto da revogação assim dispunha:
§ 1º Após o prazo a que se refere o caput, os dirigentes da ANA somente
perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial
transitada em julgado, ou de decisão denitiva em processo administrativo
disciplinar.
§ 2º (Revogado)
O texto objeto da revogação assim dispunha:
§ 2º Sem prejuízo do que preveem as legislações penal e relativa à punição
de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da
perda do mandato a inobservância, por qualquer um dos dirigentes da ANA,
dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa.
§ 3º (Revogado)
O texto objeto da revogação assim dispunha:
§ 3º Para os ns do disposto no § 2º, cabe ao Ministro de Estado do
Meio Ambiente instaurar o processo administrativo disciplinar, que será
conduzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República
determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o jul-
gamento.
1.
Lei 9.986/00, art. 5º, alterado pela Lei 13.848, de 2019.
2. Revogado pela Lei 13.848 de 2019.

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