Art. 100

AutorVitor de Azevedo Almeida Junior
Páginas305-310
285
Vitor de Azevedo Almeida Junior
Art. 100. A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do
Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações
Art. 6º ...]
...]
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo
deve ser acessível à pessoa com deciência, observado o disposto em re-
gulamento.”
Art. 43. ...]
...]
§ 6º Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser dis-
ponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deciên-
cia, mediante solicitação do consumidor.”
1. COMENTÁRIOS AO ART. 100
Consumidor (CDC), inaugurou no ordenamento brasileiro uma tutela protetiva
em prol do consumidor, buscando compensar sua intrínseca vulnerabilidade frente
ao conhecimento técnico e/ou poder econômico dos fornecedores nas relações de
consumo. O legislador ordinário, por determinação da Constituição da República
de 1988,1 estabeleceu diversos dispositivos que visam assegurar, numa relação his-
toricamente e tradicionalmente desigual, uma proteção mais enérgica em relação
ao sujeito vulnerável. Desse modo, na ordem constitucional brasileira, a defesa
do consumidor é um direito fundamental,2 prevista no art. 5º, inciso XXXII, e um
princípio geral da atividade econômica, segundo o art. 170, inciso V.
É de se destacar que o reconhecimento de grupos sociais vulneráveis exige o
estabelecimento de um arsenal legal e a criação de instrumentos jurídicos protetivos
como forma, inclusive, de modo a concretizar o princípio constitucional da solida-
1. O legislador constituinte, no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabeleceu, de
acordo com o art. 48, que o “Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Consti-
tuição, elaborará código de defesa do consumidor”.
2. Ver, por todos: MARTINS, Guilherme Magalhães. A defesa do consumidor como direito fundamental na
ordem constitucional. In: MARTINS, Guilherme Magalhães (Coord.). Temas de direito do consumidor. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.indb 285 16/01/2019 11:29:45

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