As leis e outros normativos da terceirização

AutorFrancisco Meton Marques De Lima/Francisco Péricles Rodrigues Marques De Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da UFPI/Auditor-Fiscal do Trabalho
Páginas14-15
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2. AS LEIS E OUTROS NORMATIVOS
DA TERCEIRIZAÇÃO
a) Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, do Trabalho Temporário.
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras
Providências.
b) Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017. Da terceirização.
Altera dispositivos da Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre
o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe
sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
c) Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Da Reforma Trabalhista.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei
n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis ns. 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar
a legislação às novas relações de trabalho.
d) Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983. Da Vigilância Bancária e
Transporte de Valores.
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece
normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram
serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
e) Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997. Das Telecomunicações.
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e
funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos
da Emenda Constitucional n. 8, de 1995.
f) Decreto n. 9.507, de 21.09.2018, da Terceirização no serviço público
federal, administração direta e indireta;
g) Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005. Trabalho intelectual,
inclusive o de natureza científica, artística ou cultural;
h) Outros instrumentos normativos:
Súmula n. 331 do TST, de dezembro de 1993, com última alteração
em 2011. Disciplina a terceirização.
ADC n. 16/2011 do STF — Exonera a Administração Pública da
responsabilidade subsidiária trabalhista objetiva pelas obrigações
trabalhistas da mão de obra locada.

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