As pessoas com deficiência e as relações de consumo

AutorFlávia Piva Almeida Leite e Adolfo Mamoru Nishiyama
Ocupação do AutorDoutora em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica - PUC - São Paulo/SP, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru/SP. // Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular da Universidade Paulista - Unip. Advogado em São Paulo.
Páginas289-306
AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
E AS RELAÇÕES DE CONSUMO
Flávia Piva Almeida Leite
Doutora em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica – PUC – São
Paulo/SP, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE
– Bauru/SP. Pós-graduada em Gerente de Cidades pela Fundação Armando Álvares
Penteado – FAAP – São Paulo/SP. Docente da UNESP – Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação – Campus
Bauru. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP–
Franca. Avaliadora do CONPEDI.
Adolfo Mamoru Nishiyama
Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular
da Universidade Paulista – Unip. Advogado em São Paulo.
Sumário: 1. Introdução – 2. A ampla legislação protetiva das pessoas com deciência – 3. Os direitos
básicos no código de defesa do consumidor – 4. Diálogo das fontes normativas entre a legislação
protetiva das pessoas com deciência e o código de defesa do consumidor – 5. A tecnologia assis-
tiva nas relações de consumo – 6. A proteção judicial das pessoas com deciência nas relações de
consumo – 7. Conclusão – 8. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Estima-se que haja no mundo mais de 650 milhões de pessoas que possuem
alguma espécie de def‌iciência, equivalente a aproximadamente 10% da população do
planeta. Segundo o IBGE, há no território brasileiro cerca de 46 milhões de pessoas
que declararam ter pelo menos uma def‌iciência visual, auditiva, motora ou intelectual,
conforme o censo de 2010. São números relevantes de consumidores com def‌iciência.
As pessoas com def‌iciência vivem em uma sociedade de consumo, desde o
momento em que acordam até a hora de dormir. Consomem energia elétrica, água,
alimentos, produtos de higiene pessoal etc. O mercado de consumo não está disso-
ciado da vida das pessoas com def‌iciência. Há número expressivo de consumidores
com def‌iciência no Brasil, o que não pode ser desprezado pelo Poder Público ou
pelos fornecedores. São pessoas que consomem produtos e serviços diariamente.
Entretanto, na prática, necessitam de inclusão na sociedade de consumo.
Um consumidor com def‌iciência visual, por não enxergar, não necessita saber
qual a cor da roupa que está comprando? Ou seria suf‌iciente, ao fazer a compra,
perguntar ao vendedor da loja qual a cor da blusa, da calça ou da camisa? Isto não é
inclusão. Há empresas que colocam nas etiquetas das roupas informações como, o
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tamanho e a cor pelo método braille. Outras colocam a informação nos cabides das
roupas. Isto é dar autonomia. É inclusão na sociedade de consumo. É acessibilidade.
Um estudante com def‌iciência deseja ter autonomia no Campus onde estuda.
Salas, livros, bibliotecas, secretarias e outros locais acessíveis dentro do prédio onde
recebe os ensinamentos acadêmicos. É uma prestação de serviço que ele recebe no
mercado de consumo.
Esses são exemplos de inclusão das pessoas com def‌iciência na sociedade de
consumo. Para que esta inclusão possa ocorrer há a necessidade de autonomia dos
consumidores com def‌iciência e isso só será possível se houver a acessibilidade. Sem
o direito ao acesso não há inclusão e, por via de consequência, não será possível par-
ticipar da sociedade de consumo.
A acessibilidade e a inclusão são dois elementos que não podem ser estudadas de forma
dissociada. A inclusão das pessoas com def‌iciência na sociedade de consumo somente
poderá ser analisada à luz da acessibilidade. É dizer, sem acessibilidade não há consumo.
Neste cenário, o presente trabalho pretende demonstrar quais são os meios
legais de inclusão das pessoas com def‌iciência nas relações de consumo, ganhando
importância o direito do acesso. É uma proteção que tem como fundamento o texto
da Constituição Federal de 1988 que ilumina todo ordenamento jurídico interno.
2. A AMPLA LEGISLAÇÃO PROTETIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu a proteção
jurídica das pessoas com def‌iciência em vários artigos no decorrer de seu texto em
vez de um capítulo específ‌ico. A título de exemplo destaquem-se:
a) O art. 7º, inciso XXXI, que prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre os quais
a proibição de qualquer discriminação em relação ao salário de admissão do trabalhador com
deciência.
b) O art. 23, inciso II, que estabelece a competência comum de todos os entes federativos (União,
Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) de cuidar da saúde e assistência pública, da
proteção e garantia das pessoas com deciência.
c) O art. 24, inciso XIV, prescreve sobre a competência da União, dos Estados-membros e do
Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre a proteção e a inclusão social das pessoas
com deciência. Nesta competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais. Aos
Estados-membros e ao Distrito Federal cabem a competência suplementar. Não havendo lei federal
sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena,
para atender a suas peculiaridades. Havendo a superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende-se a ecácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) O art. 37, inciso VIII, estabelece que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas com deciência e denirá os critérios de sua admissão.
e) O art. 100, § 2º, estabelece a preferência no pagamento de precatórios (pagamentos devidos
pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipais) dos débitos de natureza ali-
mentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam, entre outros, pessoas com
deciência.
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