Aspectos penais do estatuto da pessoa com deficiência

AutorClaudia Barros Portocarrero e Wilson Luiz Palermo Ferreira
Ocupação do AutorMestre em Direito. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Autora de livros e artigos jurídicos. / Mestre e Doutorando em Direito Penal pela UERJ. Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Autor de livros e artigos jurídicos.
Páginas255-270
ASPECTOS PENAIS DO ESTATUTO
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Claudia Barros Portocarrero
Mestre em Direito. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro. Autora de livros e artigos jurídicos.
Wilson Luiz Palermo Ferreira
Mestre e Doutorando em Direito Penal pela UERJ. Delegado de Polícia Civil do Estado
do Rio de Janeiro. Autor de livros e artigos jurídicos.
Sumário: 1. Do âmbito de proteção da Lei 13.146/2015. O estatuto da pessoa com deciência – 2.
Dos crimes previstos no estatuto da pessoa com deciência; 2.1 Do crime previsto no artigo 88 da Lei
13.146/15; 2.2 Do crime previsto no artigo 89 da Lei 13.146/15; 2.3 Do crime previsto no artigo 90 da
Lei 13.146/15; 2.4 Do crime previsto no artigo 91 da Lei 13.146/15 – 3. Conclusão – 4. Referências.
1. DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LEI 13.146/2015. O ESTATUTO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
Vários são os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil
de 19881 nos quais estão previstas normativas referentes ao tema da def‌iciência, por
qualquer natureza. Assim, no que diz respeito ao âmbito de proteção da Lei 13.146/152
(denominada pela própria legislação como Estatuto da Pessoa com Def‌iciência), o
artigo 24, XIV, da CRFB/883, informa que compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas
portadoras de def‌iciência.
Já no artigo 37, VIII, da CRFB/884, há informações no sentido de que, no tocante
à Administração Pública, lei reservará percentual e def‌inirá critérios para admissão
aos cargos e empregos públicos para as pessoas que portem def‌iciência.
Enf‌im, seja em termos de garantia aos cargos da Administração Pública, seja
em face de assegurar direitos com relação à Previdência Social, Assistência Social,
acessibilidade etc., o fato é que a partir da CRFB/1988, desde a publicação da Lei
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 out. 2019.
2. BRASIL. Lei 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Def‌iciência
(Estatuto da Pessoa com Def‌iciência). Diário Of‌icial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jul.
2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso
em: 09 nov. 2019.
3. Cf. nota 02.
4. Cf. nota 02.
DEFICIENCIA E OS DESAFIOS PARA UMA SOCIEDADE INCLUSIVA_VOL 02.indb 255DEFICIENCIA E OS DESAFIOS PARA UMA SOCIEDADE INCLUSIVA_VOL 02.indb 255 24/05/2022 16:46:2824/05/2022 16:46:28

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