As políticas de mobilidade urbana no Rio de Janeiro

Páginas35-41
CAPÍTULO 2 —
AS POLÍTICAS DE MOBILIDADE URBANA NO RIO DE JANEIRO
2.1 Das competências das políticas de mobilidade urbana
As competências para legislar, gerir, scalizar e nanciar questões envolvendo
mobilidade urbana foram repartidas entre a União, Estados e municípios na
Segundo a Constituição, cou a cargo da União instituir as diretrizes para os
transportes urbanos e, aos municípios, as competências para organizar e pres-
tar os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo. Aos
Estados restou a competência de garantir a segurança viária, entendida como a
educação, engenharia e scalização de trânsito, além de outras atividades pre-
vistas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eciente.
Com base no que previa a Constituição, em 2012 foi aprovado o Plano Na-
cional de Mobilidade Urbana (PNMU), o qual trouxe as competências dos entes
federados de forma mais detalhada.
União Estados Municípios
Competência de nanciamento Competência de execução Competência de normatiza-
ção, execução e scalização
Prestar assistência técnica e
nanceira aos Estados, Distri-
to Federal e Municípios.
Prestar, diretamente ou por
delegação ou gestão associa-
da os serviços de transporte
público coletivo intermunici-
pais de caráter urbano.
Planejar, executar e avaliar
a política de mobilidade
urbana.
Competência de nancia-
mento e normatização
Competência de normatiza-
ção e execução
Competência de normatização
Contribuir para a capacitação
continuada de pessoas e para
o desenvolvimento das ins-
tituições vinculadas à PNMU
nos Estados, Municípios e
Distrito Federal.
Garantir o apoio e promover
a integração dos serviços
nas áreas que ultrapassem os
limites de um Município.
Promover a regulamentação
dos serviços de transporte
urbano.

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