As políticas públicas de habitação no município do Rio de Janeiro

Páginas43-48
CAPÍTULO 3 —
AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO NO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
3.1. Das competências dos entes federativos
A Constituição Federal estabelece estar a cargo da União instituir as diretrizes
para a habitação, assim como a promoção de programas de moradias e a me-
lhoria de condições habitacionais. Essa competência também é repartida entre
os Estados, municípios e Distrito Federal.
Ao utilizar o termo “promoção”, a lei contempla a possibilidade de todos
os entes federados legislar, nanciar, gerir e scalizar programas habitacionais.
Essa situação leva à criação de diversos programas habitacionais nas diferen-
tes esferas que são executados, em sua maioria, com pouca coordenação.
Em 2004, a União editou a Política Nacional de Habitação (PNH) (inte-
grante da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano — PNDU), a qual trou-
xe, além de diversas diretrizes, as competências dos entes federados de forma
um pouco mais detalhada. Além disso, por meio do Decreto Federal nº 5.790 de
2006, a União criou o Conselho das Cidades (ConCidades), um órgão colegiado
de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura do Ministério das
Cidades que tem por nalidade estudar e propor diretrizes para a formulação e
implementação da PNDU, bem como acompanhar a sua execução.
No que tange à competência scalizatória, destaca-se a atuação do Tri-
bunal de Contas, do Ministério Público (MP) e da Controladoria Geral de cada
ente da federação.
Nesse cenário, um estudo dos projetos habitacionais existentes na cidade
do Rio de Janeiro nos dará pistas de como as atribuições de cada ente se mani-
festam na realidade. Iremos, por isso, analisar cada um para compreender suas
competências especícas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT