Audiências públicas no licenciamento ambiental: novas perspectivas para efetivação da participação popular

AutorMaria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira
Ocupação do AutorGraduanda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. Estagiária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Páginas105-125
Anais do II Congresso Mineiro de Direito Ambiental
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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: NOVAS
PERSPECTIVAS PARA EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Public hearings in environmental licensing: new perspectives for
effective participation of the public
Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira
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Resumo: O presente trabalho tem como objetivo propor soluções que tornem
a audiência pública mecanismo efetivo de participação popular no
procedimento de licenciamento ambiental. Para tanto, se presta a analisar os
princípios aplicáveis ao licenciamento ambiental, questionar a forma de
realização do EIA/Rima, analisar o que é audiência pública e quais suas
funções e objetivos. Empregando o método dedutivo, com técnica de pesquisa
bibliográfica, conclui-se que o Brasil possui arcabouço jurídico que possibilita
participação popular efetiva, contudo, é necessário empenho do Poder Público
e dos órgãos de fiscalização para garantir que a legislação seja cumprida de
forma eficaz. Além disso, conclui-se que, apesar das inúmeras leis dispondo
sobre a participação popular, as determinações acerca da audiência pública
no licenciamento ambiental são vagas e não deixam claro o modo como serão
realizadas. Portanto, é necessário que as leis sejam complementadas, de
forma a garantir participação popular efetiva e evitar o esvaziamento da
função da audiência pública.
Palavras-chave: audiência pública; licenciamento ambiental; participação
popular; democracia; informação.
Abstract: The present work aims to propose solutions that make the public
audience an effective mechanism for popular participation in the
environmental licensing procedure. To do so, it lends itself to analyzing the
principles applicable to environmental licensing, questioning the EIA/Rima
form, analyzing public hearings and what their functions and objectives. Using
the deductive method, using a bibliographical research technique, it is
concluded that Brazil has a legal framework that enables effective popular
participation, however, it is necessary to commit the Public Power and the
inspection bodies to ensure that legislation is effectively enforced. In addition,
it is concluded that, in spite of the numerous laws on popular participation,
the determinations about the public hearing in the environmental licensing
are vague and do not clarify how they will be carried out, therefore, it is
necessary that the laws be complemented, in guarantee effective public
participation and avoid the emptying of the function of the public audience.
1
Graduanda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. Estagiária do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais. E-mail: mlbrasil43@gmail.com
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Keywords: public hearing; environmental licensing; popular participation;
democracy; information.
Introdução
O desenvolvimento brasileiro se iniciou tardiamente e só a partir da
década de 80 houve avanço no tratamento das questões ambientais. A
Constituição de 1988 dedicou um capítulo ao meio-ambiente, demonstrando a
importância do tema para a sociedade e trazendo à luz o anseio pelo
desenvolvimento sustentável. Nesse momento, o conflito entre gerenciamento
ambiental e desenvolvimento econômico ganhou muito espaço, sobretudo nos
países em desenvolvimento, urgindo a necessidade de mecanismos que
permitam minimamente a coexistência desses dois interesses.
Diante dessa necessidade, surgiu o licenciamento ambiental, como uma
das formas de obrigar os empreendimentos a operarem em conformidade com
padrões ambientais aceitáveis. O licenciamento ambiental é um dos
instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que visa, por
meio de procedimento administrativo, prevenir a ocorrência de danos
ambientais, disciplinando instalação e operação de empreendimentos, obras
ou atividades que apresentem potencial degradação ao meio ambiente.
O procedimento de licenciamento é marcado por conflitos, porque
envolve não apenas os interesses do empreendedor, mas também das pessoas
que serão afetadas por ele, tanto em termos de geração de empregos, quanto
em termos de potencial degradação ambiental. Diante disso, o procedimento
de licenciamento ambiental exige institutos internos que permitam a
participação popular, a fim de conhecer o interesse da comunidade
potencialmente afetada pelo empreendimento e apresentar à população
todos os riscos e benefícios decorrentes da atividade empresarial.
Para tanto, criou-se a Audiência Pública como um desses mecanismos,
prevista nas Resoluções 001 (1986) e 009 (1987) do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA). Em tese, na audiência pública são discutidos aspectos
sobre construção e funcionamento dos empreendimentos, públicos ou
privados, que podem vir a causar interferências no meio ambiente.

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