Autonomia privada e relações familiares

AutorRenata Vilela Multedo
Páginas473-486
26
AUTONOMIA PRIVADA E RELAÇÕES FAMILIARES
Renata Vilela Multedo
Doutora e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
MBA em Administração de Empresas pela PUC-Rio. Professora Titular de Direito Civil
do Centro Universitário IBMEC. Professora dos cursos de pós-graduação lato sensu
da PUC-Rio. Advogada e Mediadora de conitos. Membro efetivo do IAB, IBDFAM,
IBDCivil, IBERC, IBPC e IACP (International Academy of collaborative professionals).
Aquilo que não é necessariamente uma escolha não pode ser considerado
como mérito ou como fracasso.
Milan Kundera
Sumário: 1. Introdução – 2. A privatização das relações familiares – 3. Limites à intervenção estatal
e o paternalismo libertário – 4. A potencialidade dos pactos conjugais e convivenciais e a tran-
sação de direitos indisponíveis – 5. Limites da intervenção do Estado na autoridade parental – 6.
Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
Na seara do direito civil, a noção de autonomia privada sofreu uma profunda
transformação à medida que sua incidência ocorre no âmbito de uma relação patri-
monial ou de uma relação existencial. Enquanto a autonomia privada nas situações
patrimoniais só é merecedora de tutela se e enquanto realizar interesses socialmente
relevantes nem sempre coincidentes com os do titular, a autonomia privada nas re-
lações existenciais ou nas mistas com função predominantemente existencial visa à
concretização da dignidade humana.
Por isso, no que tange às situações existenciais, como aquelas que se referem
à vida privada, há uma proteção constitucional reforçada, porque, sob o prisma da
Constituição, esses direitos são indispensáveis para uma vida humana com digni-
dade. Hoje, questiona-se até que ponto delegar ao Estado a incumbência de regular
e dirimir as divergências no âmbito das relações familiares é a melhor alternativa.
Nesse contexto, o presente artigo se propõe a realizar uma ref‌lexão crítica sobre
o exercício da autonomia existencial nas relações familiares, considerando a con-
textualização e a compatibilização entre a liberdade de escolha para a constituição e
dissolução do projeto familiar e as justif‌icativas para a intervenção estatal.
Partindo-se do contraponto entre liberdade e solidariedade – que, traduzidas
no plano da regulamentação, exigem o reconhecimento de garantias e de tutelas
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