Benefício previdenciário. Revisão. Decadência
Autor | Georgenor de Sousa Franco Filho |
Ocupação do Autor | Desembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e seu ex-Presidente |
Páginas | 138-140 |
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2. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO.
DECADÊNCIA
A ADI n. 6.096-DF1, relatada pelo Min. Edson Fachin, foi julgada,
em, 13.12.2020, por maioria, parcialmente procedente para admitir a re-
visão de negativa de concessão de benefício previdenciário, entendendo
que admitir a incidência da decadência para o caso de indeferimento,
cancelamento ou cessação de benefício antes concedido ofende o
art. 6º da Constituição, porque decisão administrativa nesse sentido
nega o benefício em si, lembrando que a previdência social é um direito
fundamental. O aresto encontra-se assim ementado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PRO-
VISÓRIA 871/2019. CONVERSÃO NA LEI 13.846/2019. EXAURI-
MENTO DA EFICÁCIA DE PARTE DAS NORMAS IMPUGNADAS.
PERDA PARCIAL DO OBJETO. CONHECIMENTO DOS DISPO-
SITIVOS ESPECIFICAMENTE CONTESTADOS. ALEGAÇÃO DE
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E PREJUDICIALIDADE
SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONS-
TITUCIONAIS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
CONTROLE JUDICIAL DE NATUREZA EXCEPCIONAL QUE
PRESSUPÕE DEMONSTRAÇÃO DA INEQUÍVOCA AUSÊNCIA
1 ADI n. 6.096-DF, de 13.10.2020 (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria
— CNTI. Intdo.: Presidente da República. Am. Curiae: Confederação Nacional dos Traba-
lhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, Confederação Nacional das Profissões
Liberais — CNPL, Sindicato dos Trabalhadores Refrigeristas, Técnicos em Lavadoras e
Ar Condicionado e Trabalhadores nas Oficinas de Peças de Refrigeração e Veículos Au-
tomotores e Ciclomotores Similares do Estado do Ceará — SINDGEL, Instituto Nacional
do Seguro Social — INSS, Instituto dos Advogados Previdenciários — IAPE, Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)). Rel.: Min Edson Fachin.
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