Desaposentação. Desnecessidade de devolver benefício recebido

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e seu ex-Presidente
Páginas143-144
143
4. DESAPOSENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE
DEVOLVER BENEFÍCIO RECEBIDO
Os temas aposentação, desaposentação e reaposentação são
invariavelmente objeto de muita discussão em nosso pais. Em volumes
anteriores desta coletânea, apresentamos diversos julgados do STF
sobre o tema1, embora, atualmente, a Suprema Corte tenha fixado juris-
prudência no sentido do não cabimento do desaposentação, seguida da
reaposentação. Agora, o Pleno do Excelso Pretório decidiu que os apo-
sentados que receberam benefício por desaposentação não precisam
devolver o valor que lhes foi pago no recalculo. Foi esse o entendimento
majoritário em três ações: RE n. 827.833-SC2, RE n. 381.367-RS3 e RE
n. 661.256-SC4, todos com o redator do acórdão o Min. Alexandre de
Moraes. O noticiário a respeito consigna:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão
nesta quinta-feira (6), definiu que os aposentados pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desa-
posentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial
definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recor-
rer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação
às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das
quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos
1 V., nesta coletânea, v. 14, p. 111, v. 15, p. 93, v. 20, p. 222.
2 RE n. 827.833-SC, de 6.2.2020 (União vs. Rose Mari Bargen). Red. para acórdão: Min.
Alexandre de Moraes.
3 RE n. 381.367-RS, de 6.2.2020 (Lucia Costella e outros vs. Instituto Nacional do Seguro
Social — INSS. Intdo.: Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas — COBAP).
Red. para acórdão: Min. Alexandre de Moraes.
4 RE n. 661.256-SC, de 6.2.2020 (Instituto Nacional do Seguro Social — INSS vs, Val-
demar Roncaglio. Am. Curiae: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário- IBDP, União e
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas — COBAP). Red. para acórdão:
Min. Alexandre de Moraes.

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