Capítulo 10 - Psiquiatria e psicopatologia forense

Páginas163-172
CAPíTulO 10
PSIQuIATRIA E
PSICOPATOlOGIA FORENSE
A Psiquiatria e a Psicopatologia Forense destinam-se ao estudo, em primeiro
plano e principalmente, dos limites e modicadores biopsicossociais da imputabili-
dade penal, uma vez que, após a publicação do Estatuto da Pessoa com Deciência
(Lei 13.146, de 6 de julho de 2015), a modicação da capacidade civil por meio do
transtorno mental sofreu forte mitigação, visando à plena inclusão da pessoa com
deciência na vida civil, uma vez que a deciência não afeta a plena capacidade civil
do indivíduo. As questões referentes à modicação da capacidade civil por enfermi-
dade, deciência mental ou desenvolvimento mental foram revogadas dos artigos 3º
e 4º do Código Civil de 2002, pelo Estatuto da Pessoa com Deciência. Dessa forma,
a maior importância a ser atualmente conferida aos estudos de Psicopatologia Forense
dizem respeito especialmente à denição da inimputabilidade e semi-imputabilidade
penal, que é um ato de atribuição pericial médico-legal.
(MÉDICO LEGISTA – PC/DF 2015 – FUNIVERSA) A perícia médico-legal em psiquiatria forense envolve a veri-
cação da existência ou não de transtorno mental e seu nexo ou relação de causalidade com
um ilícito penal praticado. Avalia, ainda, a capacidade de entendimento e de autodetermi-
nação do periciado, tendo por objetivo a determinação ou não de um requisito básico que
pode decidir a responsabilização jurídica por um fato punível. Com base nessas informações,
assinale a alternativa que apresenta o requisito mencionado.
(A) imputabilidade penal.
(B) periculosidade.
(C) culpabilidade.
(D) sanidade mental.
(E) medida de segurança.
A: correta. O requisito que dene a aplicação de consequências jurídico-penais ao agente que pratica um ilícito penal é a
imputabilidade penal, conjunto de condições pessoais que fornecem ao agente a capacidade de compreensão dos fatos e de
ação conforme tal entendimento. A imputabilidade penal é a regra; a inimputabilidade a exceção e, como tal, deve ser provada
por meio de perícia psiquiátrica forense. A imputabilidade penal é o elemento mais importante da culpabilidade e não se
confunde com a responsabilidade penal. Esta última é uma atribuição judicial, enquanto a imputabilidade é uma atribuição
pericial. Imputabilidade é a condição de quem é capaz de realizar um ato com pleno discernimento; já a responsabilidade
é a consequência jurídico-penal atribuída a quem tem tal discernimento; B: incorreta. Periculosidade é tida como o “risco
de violência” em conceito que diz respeito a um juízo futuro e incerto sobre condutas ilícitas, que é avaliado nas perícias
de cessação de periculosidade, quando o paciente se mostra internado em cumprimento de medida de segurança por ter
sido considerado inimputável. A periculosidade é tida, portanto, como um potencial de perigo que um indivíduo portador
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