Combate à escravidão rural contemporânea pelas instituições democráticas e na constituição do Brasil de 1988

AutorDivo Augusto Cavadas
Páginas141-174
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Capítulo III
COMBATE À ESCRAVIDÃO RURAL
CONTEMPORÂNEA PELAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS E NA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL DE 1988
Sustentou-se até o momento no presente trabalho
que a exploração de mão de obra escrava constituiu-se em
manifestação do modo de produção escravista no Brasil,
que apenas adotou formalmente o modo de produção
capitalista após a formal abolição da escravatura, com a
publicação da Lei Imperial Brasileira n. 3.353/1888 (Lei
Áurea).
Ademais, a submissão de povos escravizados
deitou profundas raízes no imaginário social do povo
brasileiro, sendo determinante para os desdobramentos de
sua cultura, do conceito de brasilidade, o que de fato
repercutiu na construção de imaginário político
condescendente à manutenção do escravismo como nota
distintiva da adoção do capitalismo em território brasileiro
na prática, autêntico “capitalismo à brasileira”, em
expressão dotada de confessado coloquialismo.
Semelhante imaginário social que rechaça medidas
de combate à escravidão passou por relevante contraponto
com a publicação da Constituição do Brasil de 1988, que
142
inaugura o Estado Democrático de Direito e traz uma série
de direitos e garantias fundamentais atinentes à
autodeterminação do indivíduo e das diversas classes
sociais, incluindo a dos trabalhadores rurais, muitos dos
quais descendentes de pessoas escravizadas que foram
libertadas em 1888 do cativeiro, ao menos sob o prisma
formal. Ou seja, apenas cem anos após a publicação da Lei
Imperial Brasileira n. 3.353/1888 houve a publicação de
Lei Fnndamental que garantira a efetividade (eficácia
social) do referido diploma normativo.
Nesse desiderato, a sociedade rural brasileira
passou por significativa controvérsia no âmbito das
políticas públicas suscitadas pela bancada parlamentar
ruralista, legítima herdeira dos homens de grossa
aventura” que assumiram a elite econômica agrária no
transcurso da crise do sistema colonial e que ao longo do
século XIX passam a deter grande proeminência no
espectro sociopolítico, ensejando o desdobramento do
imaginário social escravista para um imaginário político
refratário a medidas que estimulem o combate à
exploração de mão de obra escrava, inclusive na pós-
modernidade, fruto da influência de uma matriz cultura
latina, colonial, escravista e autoritária.
Sobre a importância da História do Imaginário na
teoria historiográfica, relevante a transcrição de excerto de
referenciado artigo científico de Barros (2007, pp. 26-27 e
31):
A história do imaginário estuda
essencialmente as imagens produzidas
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por uma sociedade, mas não apenas as
imagens visuais, como também as
imagens verbais e, em última
instância, as imagens mentais. O
imaginário será aqui visto como uma
realidade tão presente quanto aquilo
que poderíamos chamar “vida
concreta”. Essa perspectiva sustenta-
se na ideia de que o imaginário é
também reestruturante em relação à
sociedade que o produz. Assim, basta
lembrar como um exemplo entre
outros que, na Idade Média, muitos se
engajaram nas Cruzadas menos por
razões econômicas ou políticas
(embora estas sejam sempre
evidentes) do que em virtude de um
imaginário cristão e cavaleiresco. O
imaginário mostra-se, dessa forma,
uma dimensão tão significativa das
sociedades humanas quanto aquilo
que corriqueiramente é encarado
como a realidade efetiva. (…) Por ora,
consideraremos o imaginário como
um sistema ou universo complexo e
interativo que abrange a produção e
circulação de imagens visuais,
mentais e verbais, incorporando
sistemas simbólicos diversificados e
atuando na construção de
representações diversas. De acordo
com essa definição, existe uma
interface possível do imaginário não
apenas com o campo das
“representações”, mas também com o
âmbito dos “símbolos”. Nesse sentido,
deveremos lembrar que é possível se

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