Conceituação de recurso. Finalidade específica do recurso especial

AutorLuiz Fernando Valladão Nogueira
Ocupação do AutorAdvogado. Procurador do Município de Belo Horizonte
Páginas1-4
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CONCEITUAÇÃO DE RECURSO.
FINALIDADE ESPECÍFICA DO RECURSO ESPECIAL
1.1 CONCEITUAÇÃO
A abordagem, ainda que sumária, sobre a expressão “recurso”, faz-se
necessária para uma exata compreensão da dimensão e especicidade da-
quele que é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, mais especica-
mente o recurso especial.
Com efeito, recurso pode ser visto, no sentido lato, como algum ex-
pediente do qual o interessado se vale com o intuito de transpor eventual
obstáculo.
No sentido jurídico, a conceituação tem de ser enfocada à luz da inser-
ção dos recursos, casuisticamente colocados no Título II, X do Livro III, I
do NCPC, só a eles destinados. E, ali, o propósito foi o de tratar os recursos
não como remédios processuais quaisquer, mas como forma de ataque a
decisões judiciais adversas.
O conceito comporta a seguinte divisão: a) ato voluntário; b) pratica-
do no próprio processo; c) por aquele que sucumbiu; d) com o objetivo de
modicar ou esclarecer a decisão.
Com efeito, trata-se de ato voluntário, porquanto recurso exige a ini-
ciativa daquele que está inconformado com a decisão. A omissão do inte-
ressado, quanto à interposição do recurso, conduz aos fenômenos da coisa
julgada ou preclusão. Cabe salientar que o nosso sistema processual não
BOOK-Recurso Especial-NCPC.indb 1 22/08/19 14:26

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