Hipóteses de cabimento do recurso especial. Normas da constituição federal, do código de processo civil e do regimento interno do STJ. Fungibilidade recursal e o art. 1.032, NCPC

AutorLuiz Fernando Valladão Nogueira
Ocupação do AutorAdvogado. Procurador do Município de Belo Horizonte
Páginas5-11
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HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E DO REGIMENTO INTERNO DO STJ.
FUNGIBILIDADE RECURSAL E O ART. 1.032, NCPC
Por não encampar, com amplitude irrestrita, todas as hipóteses de in-
conformismo com decisões dos Tribunais, tendo em vista a referenciada
função precípua de unicação da interpretação das normas infraconstitu-
cionais, é que o recurso especial tem seu cabimento limitado.
Com efeito, o permissivo ao manejo do recurso especial está no art.
Está autorizado o recurso especial, por força daquele dispositivo, e
já com as alterações advindas da Emenda Constitucional 45/04, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigênci a;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído
outro tribunal.
Já o Código de Processo Civil, como não poderia deixar de ser, em
face da enumeração exaustiva da Carta Magna, apenas disciplina o proce-
dimento do recurso em exame. Não amplia, e seria inconstitucional se o
zesse, as hipóteses de cabimento.
BOOK-Recurso Especial-NCPC.indb 5 22/08/19 14:26

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