Parte prática: modelos de recursos e demais peças estudadas

AutorLuiz Fernando Valladão Nogueira
Ocupação do AutorAdvogado. Procurador do Município de Belo Horizonte
Páginas119-196
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PARTE PRÁTICA:
MODELOS DE RECURSOS E
DEMAIS PEÇAS ESTUDADAS
10.1 RECURSO ESPECIAL COM INVOCAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E COM INVOCAÇÃO DE DIVER-
GÊNCIA JURISPRUDENCIAL
EXMO. SR. DES. 3º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Processo nº
Comarca –
16ª Câmara Cível - URG
XXXXXX, já qualicada no presente processo, em que contende com
XXXXXX, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seus procuradores
in ne assinados, irresignada com os v. acórdãos retro, aviar o apropriado,
tempestivo e preparado RECURSO ESPECIAL, o que faz com fulcro nos
artigos 1.029 do Código de Processo Civil de 2015 e 105, III, “a” e “c” da
Constituição Federal, bem como nas razões anexas.
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LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA
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Requer, outrossim, seja admitido o recurso, e, posteriormente, re-
metido ao excelso Superior Tribunal de Justiça, onde, por certo, haverá
de receber o merecido provimento, para os ns declinados no arrazoado
produzido.
EXMO. SR. DES. 3º VICE-PRESIDENTE DO EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1. A ESPÉCIE, A PRETENSÃO RECURSAL E A
TEMPESTIVIDADE
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos ma-
teriais proposta por XXXXXX, substituída por seu Espólio no curso do
processo, em face da apelante, XXXXXXX, requerendo fosse custeado seu
tratamento no Hospital Sírio Libanês ou autorização para transferência a
outro hospital conveniado, bem como o reembolso dos valores já quitados
junto ao referido hospital.
A sentença de s. 432/438 julgou parcialmente procedente o pedido,
tornando denitiva a liminar concedida às s. 71/73, “para condenar a re-
querida ao pagamento das despesas decorrentes da internação e tratamento
da paciente XXXXXXX, em Unidade de Tratamento Intensivo, pendentes de
quitação perante o Hospital Sírio Libanês” e determinou o reembolso das
despesas comprovadas adiantadas pela paciente, no valor de R$40.000,00.
A ora recorrente interpôs recurso de apelação (s. 443/466), defen-
dendo, principalmente, que a autora optou livremente por contratar seguro
de saúde com cobertura regional; que o Hospital Sírio Libanês não está
incluído na área de cobertura; que a autora realizou tratamento eletivo fora
da área de cobertura e da rede credenciada; que a autora não se encontrava
em situação de urgência, pois viajou por cerca de 430 km e deu entrada no
referido nosocômio três dias após sair do Hospital do Câncer de Barretos;
e que eventual custeio ou reembolso do tratamento realizado em hospital
não conveniado deve seguir a tabela de preços da seguradora.
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PARTE PRÁTICA: MODELOS DE RECURSOS E DEMAIS PEÇAS ESTUDADAS
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Todavia, o Eg. TJMG, ao enfrentar a questão, decidiu por manter inte-
gralmente a sentença, por meio de acórdão assim ementado (s. 584/588-v):
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE –
PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA – NECESSIDADE
DE ATENDIMENTO FORA DA ÁREA GEOGRÁFICA
DE COBERTURA – REEMBOLSO DAS DESPESAS –
NECESSIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA –
APELAÇÃO ADESIVA – DESERÇÃO.
– Muito embora seja lícita a cláusula contratual que limita o
atendimento do paciente a determinada área geográca, a ur-
gência do quadro de saúde do apelante autoriza o procedimen-
to em Hospital fora da área de abrangência geográca prevista
no contrato rmado entre as partes. Há necessidade do reem-
bolso das despesas da parte autora quando há quadro grave,
previsão contratual e risco de morte.
– Não tendo a Apelante adesiva recolhido o devido preparo
recursal, tampouco requerido a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita no corpo do recurso, forçoso é o
reconhecimento da deserção do recurso.
Diante da existência de notórias OMISSÕES acerca das característi-
cas de tratamento eletivo/programado do caso, da cessação do estado de
emergência com a alta hospitalar da autora do Hospital Sírio Libanês e do
valor do tratamento/reembolso, e de CONTRADIÇÃO sobre um dos re-
quisitos essenciais para o custeio de tratamento em hospital não convenia-
do, a saber, a impossibilidade instrumental e prossional de se efetuá-lo em
hospital autorizado pelo plano de saúde, fez-se necessária a interposição de
Embargos Declaratórios (s. 591/602).
Ocorre que, mesmo diante da demonstração cristalina dos referidos
vícios, por meio da via processual idônea, acabou a d. Turma por rejei-
tar o recurso (s. 606/607-v), contudo, SEM PRESTAR OS DEVIDOS
ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DAS OMISSÕES E DO ERRO
MATERIAL.
É nesse contexto que se interpõe o presente Recurso Especial, ar-
guindo, num primeiro giro, a nulidade do acórdão que julgou o recurso
aclaratório (violação aos arts. 141, 489, II e §1º, II e IV, e 1022, I e II,
do CPC/15), por ter o Eg. TJMG recusando-se, em duas oportunidades,
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