Conclusão

AutorJosé Claudio Monteiro De Brito Filho
Páginas405-413
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Conclusão
Praticamente todas as conclusões extraídas deste livro já se encontram enun-
ciadas nos capítulos em que está dividido.
A própria razão de ser do estudo, quando apresentada como tese de doutora-
do, aliás, consta no capítulo 15, onde expusemos, com a base teórica apresentada
nos anteriores, proposta para implantação da comissão de empresa no Brasil,
como forma de representação direta dos trabalhadores na empresa, em moldes
diversos do praticado até hoje.
Nossa tarefa aqui, então, é reunir essas conclusões, mas não para apresentá-
-las, uma a uma, e sim dando visão genérica do que foi analisado.
Antes de iniciarmos, entretanto, cabe a ressalva de que algumas observações
decorrem de pensamentos extraídos da doutrina e que incorporamos, pela nossa
concordância com eles. Todos os autores utilizados estão citados no corpo do tra-
balho, o que só não será repetido, aqui, em todas as ocasiões, por se tratar de uma
síntese. Fica, todavia, a ressalva, com o objetivo de preservar o esforço intelectual
de todos cujas ideias e informações utilizamos ao longo do estudo.
De início, é preciso dizer que a visão por nós exposta, como dito ainda na
introdução, e repetido ao longo do estudo, baseou-se em modelo de liberdade
sindical extraído, basicamente, da visão da Organização Internacional do Trabalho,
sendo o estudo, sempre, orientado pelo confronto entre este modelo e o pratica-
do no Brasil.
Outra premissa que é importante destacar diz respeito ao fato de conside-
rarmos o Direito Sindical como disciplina autônoma, desvinculada do Direito do
Trabalho, o que fez com que trabalhássemos sempre na perspectiva dada pelos
princípios que regem o primeiro.
Os trabalhadores e, também, os empregadores, são vistos, preferencialmen-
te, no plano coletivo, na perspectiva do setor privado, muito embora em alguns
aspectos se tenha feito a análise envolvendo ainda o setor público.
Esta opção preferencial, aliás, faz notar-se na segunda parte do livro, que trata
dos representantes dos trabalhadores e, especificamente, da comissão de empresa.

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