Conclusão

Páginas205-210
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CONCLUSÃO
A pesquisa apresentada nesta obra trouxe perspectivas teóricas e práticas no
sentido de contribuir para qualicar, positivamente, a relação médico-pacien-
te, com vistas a preservar o exercício de autodeterminação do paciente diante
de um conito entre as partes. Tal contribuição se mostra relevante, haja vista
que permite que o paciente, frente a um entrave, possa ainda ter sua autonomia
privada resguardada, permitindo-lhe tomar decisões autônomas quanto a um
tratamento de saúde continuado.
Nessa dimensão, buscou-se, após a introdução, no capítulo 2, apresentar o
suporte teórico para a compreensão da relação médico-paciente e da autonomia
privada. Assim, percebeu-se que a relação médico-paciente foi por muito tempo
predominantemente paternalista. O médico detinha um poder-saber em detri-
mento do paciente, não lhe permitindo participar das tomadas de decisão sobre
seu próprio processo de adoecimento e tratamento.
Para se chegar à essa conclusão, desenvolveu-se uma investigação sobre
a evolução da relação médico-paciente. Debruçou-se, especialmente, sobre o
contexto brasileiro, avaliando também a Medicina desde a era pré-cientíca
até o cenário atual, com o intuito de contribuir para a melhor compreensão da
relação médico-paciente.
Constatou-se que, desde a reconstrução do Direito Civil, com o advento do
Estado Democrático de Direito, a autonomia, antes ligada a aspectos estritamente
materiais, passou a ser reconhecida como autonomia privada e a ser valorizada
nos contextos existenciais como, por exemplo, na relação médico-paciente.
A partir dessas considerações, apresentaram-se parâmetros, por meio do
estudo da competência, para que a manifestação de vontade do paciente fosse
juridicamente válida diante de uma tomada de decisão em saúde. Em outras
palavras, constatou-se que, para o paciente discernir, ele precisa minimamente
compreender, distinguir e apreciar seu estado de saúde e as possibilidades de trata-
mento. Além disso, é importante também que inexistam inuências controladoras
tais como, siológicas ou psíquicas, que possam comprometer seu exercício da
autonomia privada. Se não for possível o preenchimento desses requisitos, caberá
à família a (re)construção da vontade e da biograa do paciente.

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