Conclusões

AutorGUSTAVO DE MEDEIROS MELO
Páginas111-114
111
conclusões
a) A questão do termo in icial de contagem do
prazo de prescr ição da pretensão da seguradora sub -
-rogada é assunto esquecido pela doutr ina e muito
mal resolvido no Poder Judiciário brasileiro.
b) A sub-rogação é lega l e transfere à segur adora
as pretensões, ações, direitos, privilégios, garantias e
acessórios do crédito primitivo do segurado junto
ao autor do dano ou seu responsável (CC, art. 786).
c) A sub-rogação não se conf unde com direito
de regresso. Este último const itui direito novo formado
pela pretensão que na sce para quem precisa se ressa rcir
junto ao correspons ável por aquilo que cumpriu além
do que devia no âmbito de suas relações inter nas. A
sub-rogação transfere à segu radora direito velho do
seu segurado com as garantias e acessórios d a relação
de origem.
d) O pagamento da indenização securitár ia
constitui apenas o ingresso da seguradora na relação

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