Uma reviravolta não anunciada

AutorGUSTAVO DE MEDEIROS MELO
Páginas59-63
59
VI.
uma reviravolta
não anunciada
Em 5 de fevereiro de 2015, anal isando o Agravo
Regimenta l no Agravo em Recurso Especia l 598.619-
SP, 63 a 4ª Turma do STJ endossou um acórdão local
no sentido de que o prazo começa a cor rer do efetivo
pagamento realizado pela seguradora, af irmando que
“esse entendimento est á em harmonia com a juris-
prudência dest a Corte Superior, que também entende
que o início da f luência do prazo prescricional é a
data do efetivo pag amento da indenização sec uritária
(pela seguradora)”.
O acórdão apontou ali cinco julgados que, se-
gundo o relator, são repres entativos da jurisprudênc ia
63 STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 598.619-SP, Min. Luis
Felipe Salomão, j. 05.02.2015.

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