Conduções coercitivas: supremo respeita constituição sem ameaçar a Lava Jato

AutorCarolina Haber
Páginas153-155
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CONDUÇÕES COERCITIVAS:
SUPREMO RESPEITA CONSTITUIÇÃO
SEM AMEAÇAR A LAVA JATO
Carolina Haber
04 | 07 | 2018
O depoimento deve ser voluntário e, se o investigado
não colaborar, a polícia terá que fazer a sua
parte e obter as provas por outros meios.
Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que a condução coercitiva
na investigação e no processo penal é inconstitucional. Segundo
a maioria dos ministros, ao prever que, se o acusado não atender a
intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à
sua presença, o art. 260 do Código de Processo Penal viola a liberdade
individual e o direito de não se auto incriminar.
No Supremo, é comum que a unanimidade esconda divergências.
Nesse caso, porém, temos o fenômeno oposto. Apesar do placar aper-
tado, mesmo os ministros que votaram a favor da condução coercitiva
concordaram em um ponto fundamental: a condução coercitiva só
pode ser autorizada caso tenha havido (i) prévia intimação e (ii) não
comparecimento injusticado do intimado.
O julgamento foi permeado, em vários momentos, por duas dis-
cussões mais amplas: de um lado, a espetacularização vivenciada
em operações como a Lava Jato; de outro, a ideia de que o Direito
Penal deveria atingir também os mais ricos, especialmente nos casos
de crimes do colarinho branco. Em alguns momentos, parecia que
essas duas preocupações poderiam denir os dois lados em conito
no Supremo. Entretanto, algumas das mais controversas conduções
coercitivas dos últimos tempos, como a do próprio ex-presidente
Lula, sequer observaram o que foi consenso entre os ministros. Foram
feitas sem intimação prévia ou não comparecimento injusticado do
investigado. Houve, na verdade, desvio em relação ao próprio texto

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