O Conselho Nacional do Ministério Público e o decoro

AutorJoaquim Falcão
Páginas149-150
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O CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E O DECORO
Joaquim Falcão
12 | 05 | 2018
A regulamentação é o caminho mais capaz de orientar
a própria classe dos procuradores e a sociedade.
À medida em que o Ministério Público tem mais e mais impor-
tância no destino do Estado Democrático de Direito e na conança
dos cidadãos, tem também mais apoio ou mais crítica. É natural.
A sociedade presta mais atenção e avalia mais e mais seus procura-
dores e suas instituições, como a Procuradoria-Geral da República e
o Conselho Nacional do Ministério Público.
O critério maior dessa avaliação tem sido simples: até que ponto
essas instituições resistem a pressões? São independentes no seu fazer?
Resistem a qualquer tipo de pressão: seja de políticos, seja de ministros
do Supremo, seja inclusive do corporativismo da própria classe, seja
de investigados ou denunciados. Sobretudo dos que querem pará-los.
Nestes dias esta resistência vai ser exposta no CNMP.
Primeiro, no lamentável caso do auxílio-moradia, pois, ao que
tudo indica, há uma mudança de posição. Não vão ser acordos com
a AGU ou decisões do CNMP os responsáveis por amortecer danos
ao orçamento ou à sua credibilidade.
Segundo, o CNMP terá que denir o que é decoro, ao qual os
procuradores são, por lei, obrigados a respeitar no exercício de sua
prossão. Isso é o que está em jogo na eventual denúncia contra o
procurador Carlos Fernando. Acusam-no de falta de decoro por fazer
críticas contundentes a Michel Temer.
Até que ponto um procurador pode se manifestar sobre processos
em curso? Até que ponto o dever de decoro se choca com a liberdade
de expressão e com o dever de informar a sociedade? Ao contrário

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