Considerações finais

AutorAmanda Martins Rosa Andrade
Páginas179-187
Crises do Estado e Direito do Trabalho 179
cONSIDeRAÇÕeS fINAIS
Capítulo 5
Conforme restou demonstrado ao longo deste estudo, de fato existe uma
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como as transformações e as características de cada vertente estatal contribuí-
ram para o surgimento e desenvolvimento desse ramo jurídico.
Recorde-se, por exemplo, que ainda na Idade Média, sob a égide do Esta-
do Absolutista, já era possível deparar-se com decretos reais, que intervinham
nos horários de trabalho e no valor dos salários dos aprendizes das guildas,
que remetem às intervenções do Estado nas relações de trabalho dos dias de
hoje, mesmo que, naquela época, ainda não se pudesse falar da existência de
um Direito do Trabalho.
Recapitule-se, também, que, com a superação do absolutismo e ascensão da
burguesia ao poder, sob o Estado Liberal – marcado por eventos como a Revo-
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XIX, o aparecimento de várias condições favoráveis ao nascimento desse ramo
do direito, sendo amostras disso o despertar da consciência de classe e o despon-
tar da ação coletiva dos trabalhadores, que serviram, inclusive, para questionar
as teses liberais que inspiraram essa vertente de Estado.
Como se destacou ao longo desta pesquisa, sob a capa protetora de princí-
pios do liberalismo, como a mínima intervenção do Estado na vida socioeconômi-
ca, liberdade individual, liberdade contratual e igualdade do homem perante a lei
civil, durante grande parcela da vigência do Estado Liberal, o qual se dizia neu-
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direito de associação, a aplicação do Direito Civil às relações de trabalho, e a im-
possibilidade de o Estado agir em favor das pessoas exploradas e desamparadas.
Os movimentos obreiros, ao posicionarem os trabalhadores como um ser
coletivo e lutarem, em primeiro lugar, pelo direito de associação e, sem segundo
lugar, por normas mais justas e humanas que regulassem as relações de traba-
lho, revelaram-se como parte fundamental do contramovimento que fez oposi-
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Liberal, o qual foi demandado pela coletividade a promover a proteção social e
ditar um Novo Direito.
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regular as relações de trabalho e demandar uma mudança qualitativa e quanti-
tativa na postura estatal, o contramovimento contribuiu para que o Estado Libe-
ral editasse as primeiras normas assistenciais e trabalhistas e, depois, o próprio

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