Considerações finais

AutorRicardo Aparecido De Araújo
Páginas139-144
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A origem do sindicalismo vem de um processo histórico que sempre
primou pela valorização do homem enquanto pessoa e de seus direitos ine-
rentes à personalidade, ou seja, os direitos fundamentais dos trabalhado-
res. O início do sindicalismo está ligado ao fenômeno de industrialização
da Europa iniciado no século XVIII, quando se materializava a união dos
trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho. O movimento
sindical foi primeiramente reprimido, em seguida houve um período de
tolerância para então ser nalmente reconhecido e disseminado em todo
o mundo.
No Brasil, por razões óbvias, o Direito do Trabalho só começou a ser
relevante após a Abolição da Escravatura. Foi no constitucionalismo social
iniciado nos primeiros anos de 1900 que os sindicatos alcançaram o nível
constitucional. O constitucionalismo social foi instituído de forma com-
pulsiva porque visava controle, no entanto, foi responsável por conceder
diversos direitos sociais a partir de 1934. O governo de Getúlio Vargas é
um marco no que se refere ao constitucionalismo social, mas traz consi-
go o corporativismo estatal inspirado no modelo italiano da época. De tal
modo, o sindicalismo brasileiro não nasceu espontaneamente sob a égide
de lutas ou reivindicações como nos países da Europa, ele surgiu no Brasil
vinculado ao poder.
O fato de o sindicalismo brasileiro ter essência corporativista não é por
si só o maior obstáculo enfrentado, visto que naquela época a interven-
ção era até plausível se considerada sob o aspecto que visava fortalecer as
BOOK-SINDICALISMO E REFORMA TRABALHISTA.indb 139 06/05/19 09:21

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