Contratos com Usuários de Zona Franca

AutorClaudio Camargo Penteado
Páginas101-110

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Os interessados em locar uma área para a realização de seus negócios deverão firmar um contrato com a Zona Franca por um período que pode variar de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.

O contrato, denominado "Contrato de Usuario Directo de Zona Franca Privada", tem como partes a Zona Franca de Montevidéu S.A. na qualidade de exploradora, o Departamento de Montevidéu da República Oriental do Uruguai, representando o poder executivo e o interessado (locatário), designado por usuário.

As áreas à disposição dos interessados têm tamanhos variados, desde 304 m² até 5.342 m².

Entretanto, nada impede que o usuário faça uma sublocação de parte de sua área a um terceiro, devendo para tanto obter o consentimento prévio do explorador.

Para se ter uma idéia do custo de locação, o valor atualmente fixado por mês para uma área de 346 m² é de US$ 3.114,00.

É exigido o pagamento adiantado de 03 (três) meses de aluguel, o qual será devolvido ao final do contrato.

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Pede-se também às empresas interessadas em se instalar na ZFM um fiador, pessoa jurídica ou física, que possua bens na República do Uruguai.

Não sendo possível apresentar um fiador, a empresa deverá obter aval bancário, emitido por um banco uruguaio, por um valor que será determinado pelo departamento jurídico da ZFM em função das instalações alugadas e dos serviços contratados.

Além disso, existem despesas comuns a todos os exploradores e usuários, correspondentes à manutenção de toda a área, tais como:

  1. iluminação geral de toda a área;

  2. serviços de jardinagem;

  3. sistema de segurança e vigilância;

  4. serviços de alfândega;

  5. serviços de coleta de lixo e de limpeza das áreas comuns;

  6. estacionamento.

Essas despesas, também mensais, têm correspondido a aproximadamente US$ 1,00 (um dólar americano) por metro quadrado de área locada, ou seja, para a menor área que é de 346 m2esse custo representará US$ 346,00 por mês.

O contrato de locação com o usuário tem uma previsão interessante a respeito da sub-locação, que não é utilizada em nosso direito.

Prevê o artigo 11 do contrato padrão a hipótese do usuário receber pela sub-locação um valor superior, proporcionalmente, àquele que está pagando ao explorador.

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Nesse caso, esse valor excedente deverá ser dividido 50% (cinqüenta por cento) para cada um.

Para uma melhor análise, vejamos as cláusulas e condições desse "contrato padrão".

Contrato de Usuario Directo de Zona Franca Privada Zona Franca de Montevideo S.A. -...................... S.A.

En el Departamento de Montevideo, República Oriental del Uruguay, el día .......... de ........... de 2001, entre, por una parte:

Zona Franca de Montevideo S.A., representada a los efectos de este contrato por ......................, condomícilio en el Predio nº ........., Local nº 124,

Departamento de Montevideo, Ruta nº 8, km. 17.500, en adelante denominada El Explotador;

Y por otra parte ................................... S.A., representada por el Sr. .................... condomicilio en...................., Ruta nº........... en adelante denominado El Usuario;

Convienen en la celebración de un contrato de usuário directo de zona franca privada, que se regirá por las estipulaciones siguientes, por la ley nº 15.921, sudecreto reglamentario nº 454/988 y demás normas aplicables a este tipo de contrato.

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I - CONDICIONES GENERALES

  1. Antecedentes

    Zona Franca de Montevideo S.A. fue autorizada por resolución del Poder Ejecutivo, del 16 de febrero de 1990, a explotar una...

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