Controle Concentrado. Confederação. Legitimidade

AutorGeorgenor De Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Páginas92-93
92
3. CONTROLE CONCENTRADO. CONFEDERAÇÃO.
LEGITIMIDADE 1
Foi reconhecida pelo STF a legitimidade das confederações para
propositura de ações de controle concentrado. Foi esse o entendimen-
to firmado na ADPF n. 262-DF2, relatada pelo Min. Edson Fachin. O
julgamento foi concluído em 17.10.2018, após a apresentação de voto
de vista do Min. Alexandre de Moraes3, que levou o relator a reajustar
seu voto inicial.
O noticiário a respeito é o seguinte:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu,
na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (17), a
legitimidade da Confederação das Associações Comerciais e
Empresariais do Brasil (CACB) para propor ações de controle
concentrado de constitucionalidade perante a Corte. A decisão se
deu na análise de agravo regimental apresentado pela entidade
contra a decisão monocrática do relator da Arguição de Descum-
primento de Preceito Fundamental (ADPF) 262, ministro Edson
Fachin, que havia considerado a entidade como parte ilegítima
para propor a ação. O mérito da ADPF não foi julgado.
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes divergiu
do relator para reconhecer a legitimidade da confederação, formada
por 27 federações que representam todos os entes federados, que,
por sua vez, agregam 2.300 associações comerciais e empresariais
às quais se associam, por adesão voluntária, mais de dois milhões
1 Sobre legitimidade de confederação sindical, v., nesta coletânea, v. 4, p. 59.
2 APDF n. 262-DF, de 17.10.2018 (Confederação das Associações Comerciais e Em-
presariais do Brasil — CACB). Rel.: Min. Edson Fachin.
3 O minucioso voto de vista do Min. Alexandre de Moraes está disponível em:
www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF262votoMAM.PDF>. Acesso em:
3 jan. 2019.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT