Recursos para Saldar Dívida Trabalhista. Impossibilidade de Bloqueio

AutorGeorgenor De Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Páginas97-98
97
5. RECURSOS PARA SALDAR DÍVIDA TRABALHISTA.
IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO
Apreciando, em 17.10.2018, a ADPF n. 275-PB1, o STF cassou
decisão da Justiça do Trabalho da Paraíba que bloqueara recursos
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para saldar dívida
trabalhista. A decisão questionada determinara o bloqueio de recursos
oriundos de um convênio no âmbito do PAC destinados à aquisição de
equipamentos para combater a seca na Paraíba, prevalecendo o voto do
relator, Min. Alexandre de Moraes, que convalidou a liminar concedida
pelo relator primitivo, Min. Teori Zavaski2.
O registro noticioso é o seguinte:
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na sessão extraor-
dinária da manhã desta quarta-feira (17), procedente a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, ajuizada
pelo Governo da Paraíba contra decisão do juízo da 2ª Vara do Tra-
balho de Campina Grande (PB) que bloqueou recursos vinculados,
de um convênio firmado entre estado e União, para o pagamento
de verbas trabalhistas devidas a empregado público. A decisão foi
tomada por maioria de votos e seguiu voto do relator da matéria,
ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento começou em junho de 2017, quando o relator
acompanhou entendimento firmado pelo Supremo em outra ação
(ADPF 387), também ajuizada contra o bloqueio de recursos
públicos para pagamento de verbas trabalhistas. Conforme explicou
o ministro Alexandre, ficou consignado que decisões judiciais que
1 ADPF n. 275-PB, de 17.10.2018 (Governador do Estado da Paraíba vs. Juiz do Traba-
lho da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região). Rel.: Min. Alexandre de Moraes.
2 V., nesta coletânea, v. 17, p. 137, a íntegra da liminar do Min. Teori Zavaski.

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