CPMF: tributo eficiente, mas amoral

AutorGustavo Fossati
Ocupação do AutorProfessor adjunto da Fundação Getulio Vargas ? FGV Direito Rio. Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Münster, Alemanha. Advogado tributarista e parecerista
Páginas297-302
2 9 7
CPMF: TRIBUTO EFICIENTE,
MAS AMORAL256
Gustavo Fossati257
1. Introdução
O Governo Federal planejava realizar sua reforma tributária também
através de uma “nova CPMF” – Contribuição Provisória sobre Movi-
mentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Na-
tureza Financeira, havendo projetado, inclusive, que sua versão atual
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até R$ 150 bi por ano (Valor Econômico de 9 de setembro de 2019). A
reintrodução da CPMF viria acompanhada da promessa da desone-
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aos empresários brasileiros. Em que pese a CPMF esteja agora pra-
ticamente fora da agenda da reforma tributária do Governo Federal,
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256. Artigo public ado, originalmente, no por tal JOTA, em 5 de outubro de 2019. Dis ponível em: ht-
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Acesso em: 8 out. 2019.
257. Prof essor adjunto da Fundaç ão Getulio Vargas – FG V Direito Rio. Doutor em Di reito Tributário
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