Quem perde com o limite da taxa de intercâmbio?

AutorAntônio José Maristrello Porto e João Manoel de Lima Junior
Ocupação do AutorProfessor da FGV Direito Rio, coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia ? CPDE e membro do Conselho Acadêmico do Núcleo de Estudos Avançados de Regulação do Sistema Financeiro Nacional (NEASF) da FGV Direito Rio/Professor Adjunto da Graduação em Direito da FGV Direito Rio
Páginas263-266
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QUEM PERDE COM O LIMITE DA
TAXA DE INTERCÂMBIO?218
Antônio José Maristrello Porto219
João Manoel de Lima Junior220
Na década de 1980, quando um brasileiro decidia comprar um car-
ro zero quilômetro, se deparava com a seguinte condição de garan-
tia: um ano ou dez mil quilômetros, o que ocorresse primeiro. Hoje,
encontramos carros com até cinco anos de garantia e sem limite de
quilometragem. Qual foi a regulação que positivamente alterou essas
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montadoras e o advento de novas tecnologias permitiram essas me-
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dito é considerado, na literatura econômica, um mercado de dois lados.
218. Artigo inéd ito.
219. Professor d a FGV Direito Rio, c oordenador do Centro de Pes quisa em Direito e Ec onomia – CPDE
e membro do Conselho Ac adêmico do Núcleo de Estudo s Avançados de Regulaç ão do Sistema Fi-
nanceiro Naciona l (NEASF) da FGV D ireito Rio.
220. Professor Adjunto d a Graduação em Direito da FGV Di reito Rio. Doutor em Direito de Empre sa e
Atividades E conômicas pela UE RJ. Mestre em Direito E conômico pela USP. Membro do Núcleo de
Estudos Avançado s de Regulação do Sistema F inanceiro Nacional ( NEASF) da FGV D ireito Rio.

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