Da competência - Conceitos básicos

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas441-458
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CAPÍTULO XXVI
DA COMPETÊNCIA – CONCEITOS
BÁSICOS
Sumário: 1. Pressupostos processuais referentes ao juiz. 2. Introdução
ao estudo da competência. 3. Conceito de competência. 3.1
Acepções da expressão “competência” no Direito Processual. 3.2
A competência como limite da jurisdição. 3.3 Competência
originária e competência recursal. 4. Distribuição das situações
jurídicas aos órgãos jurisdicionais – visão geral. 5. Critérios
determinativos da competência. 6. Critério objetivo da natureza
ou matéria da situação jurídica. 7. Critério objetivo do valor da
causa. 8. Critério objetivo da condição ou qualidade das pessoas.
9. Critério territorial. 10. Critério funcional. 11. Competência
absoluta e competência relativa. 12. Casos em que são utilizados
mais de um critério determinativo da competência – prevalência
de um deles. 13. Das espécies de Foro no Código de Processo Civil.
1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS REFERENTES AO JUIZ
Os pressupostos processuais subjetivos referentes ao juiz são:
(i) Investidura em cargo que integra um órgão jurisdicional;
(ii) Competência; e
(iii) Imparcialidade.
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ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO
Dada a sua complexidade e extensão, a matéria relativa à compe-
tência dos órgãos jurisdicionais foi dividida em dois capítulos: neste
serão examinados os temas mais gerais, os quais nos servirão de base
doutrinária para o estudo pouco mais aprofundado a respeito das normas
jurídicas constantes da Constituição Federal e do Código de Processo
Civil sobre a competência, que serão objeto do capítulo próximo.
2. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA COMPETÊNCIA
Como os pressupostos processuais são requisitos de validade da
relação jurídica processual, esta, para se instaurar validamente, precisa se
iniciar perante o juiz de direito competente para apreciar a situação jurí-
dica que o autor deduz através do exercício do direito de ação.
Instituir a competência dos órgãos públicos corresponde a uma
necessidade de ordem prática.
A razão é singela. Um único órgão público jamais poderia exercer
todas as atividades que compete ao Poder de Estado ao qual ele perten-
ce, sendo necessária a criação de muitos e variados órgãos na estrutura
de cada um dos Poderes. O Poder Executivo Central, por exemplo,
compreende os variados Ministérios, assim como o Governador do Es-
tado precisa das Secretarias Estaduais e assim por diante.
Esses órgãos funcionam como centros gravitacionais das atividades
estatais: cada órgão tem concentrado em si, certo número de atribuições.
Na organização e estrutura do Poder Judiciário Brasileiro milhares
são os órgãos jurisdicionais que se dedicam à tarefa de exercer a ativida-
de jurisdicional, repartidos entre as diversas Justiças da União e dos Es-
tados-Membros.
Se não ficasse estabelecida previamente qual é a competência de
cada órgão jurisdicional, deixando, por exemplo, que as pessoas decidis-
sem livremente onde exercer o seu direito de ação, haveria um verda-
deiro caos na Administração da Justiça, com graves consequências: alguém
poderia ajuizar uma ação de despejo de um imóvel situado na cidade de

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