Da liberdade provisória

AutorAntonio Carlos Santoro Filho
Páginas57-71
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SUMÁRIO. 5.1. Conceito. 5.2. Fiança. 5.2.1. Conceito. 5.2.2. Cri-
mes inaançáveis. 5.2.3. O arbitramento da ança. 5.2.4. Do valor e
da prestação da ança. 5.2.5. Do quebramento da ança. 5.2.6. Des-
tino do valor da ança.
5.1. Conceito
Trata-se a liberdade provisória não de faculdade do
juiz, mas de direito público subjetivo do investigado ou acu-
sado, quando ausentes os requisitos que autorizam a de-
cretação da prisão preventiva.
Ausentes os pressupostos para a prisão cautelar, im-
põe-se a restituição da liberdade de locomoção ao cidadão,
ainda que sob condições ou mediante a imposição de uma
ou mais medidas cautelares previstas pelo art. 319, do Có-
digo de Processo Penal. Tanto é assim que a nova redação
do art. 321 do CPP dispõe que o juiz deverá conceder - não
utilizando a locução “poderá” - a liberdade provisória; ou,
poderíamos também dizer, o juiz garantirá a liberdade do
acusado, quando ausente fundamento para a manutenção
da custódia preventiva.
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DA LIBERDADE PROVISÓRIA

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