Da ocorrência do delito doloso

AutorMichael Schneider Flach
Ocupação do AutorFormado pela PUCRS, ex-aluno da Escola Superior da Magistratura (AJURIS) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)
Páginas101-115
V
DA OCORRÊNCIA DO DELITO DOLOSO
Procedida à análise sobre as formas de proteção do patrimônio cultural, do
bem jurídico tutelado, dos crimes em espécie, da omissão imprópria e do dever de
garante, cumpre agora examinar em que circunstância ocorrerá o delito previsto
no art. 62, I, da Lei nº 9.605/98, por força da inércia do agente, que atua na con-
dição de garantidor.
Na óptica nalista de Hanz Welzel a omissão de uma ação apresenta-se como
uma “segunda forma independente dentro da conduta humana suscetível de ser
regida pela vontade dirigida por um m”, em que a omissão não é uma ação, mas
o omitir de uma ação determinada e não produzida, em tendo o agente o poder
nal de realizá-la.246
Por sua vez, este poder constitui-se dos seguintes requisitos: estar ciente da
situação fática produtora de seus efeitos, estar em condições de reconhecer e poder
selecionar os meios aptos para levar a efeito o objetivo da norma, ter possibilidade
real física (concreta) de empregar os meios eleitos e executar o ato planejado.
Assim, ausente um destes elementos, inexistirá a omissão, que, do contrário,
ocorrerá sempre que se não zer aquilo que se tinha de fazer, quando se detinha
o poder nal de agir.247
246 WELZEL, op. cit ., p. 119, e COSTA JÚNIOR, Heitor. Teorias Acerca da Omissão, Revis ta de
Direito Penal e Criminol ogia. Rio de Janeiro: Forense, nº 33, p. 69, jan./jun. 1982.
247 COSTA JÚNIOR, Heitor (op. cit., p. 69-70) acrescenta que para Kauf mann as normas – man-
damentos e proibições – estão v inculadas à capacidade do homem, onde a conduta é d enida
como “capacidade de atividade ou passividade corporal humana di rigida pela vontade de acor-
do com ns.” Porém, apregoa que o omitente só serve da c ausalidade ; havendo diferença do
dolo na ação e omissão.
Livro 1.indb 101 18/10/2021 15:45:01

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