Dano Extrapatrimonial

AutorGleibe Pretti
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Páginas64-69
64
Gleibe Pretti
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Dano Extrapatrimonial
Base legal
DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
‘Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação
de trabalho apenas os dispositivos deste Título.
‘Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral
ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
‘Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a
saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
‘Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência
são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.
‘Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para
a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.
‘Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a
indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.
§ 1o Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das
indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapa-
trimonial.
§ 2o A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos
emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
‘Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
I – a natureza do bem jurídico tutelado;
II – a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
III – a possibilidade de superação física ou psicológica;
IV – os reexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
V – a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
VI – as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
6175.5 - Direito do Trabalho na Prática, Após a Reforma - Gleibe.indd 64 26/09/2019 15:40:57

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