Os danos reparáveis

AutorJosé Gutemberg Gomes Lacerda
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa. Juiz de Direito no Estado da Paraíba
Páginas53-77
CAPÍTULO
2
OS DANOS REPARÁVEIS
1 O DANO COMO LESÃO A INTERESSE JURÍDICO
PREVALENTE (DANO INJUSTO)
1.1 Os sistemas de responsabilidade civil quanto à definição dos
danos
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(típicos) ou abertos (atípicos), utilizando-se como critério a técnica legis-

reparação civil (danos reparáveis).1
Os sistemas fechados caracterizam-se por utilizar a técnica legislativa
 tipos) quais circunstâncias
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to Penal. O legislador decide previamente quais situações merecem guarida
da responsabilidade civil.
Por sua vez, os sistemas abertos utilizam-se de cláusula geral que
comporta diversas situações de lesão a direitos, indeterminadamente, mas
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        
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dano, precisa ser preenchida. E esse preenchimento, como veremos adian-
te, é feito por meio da aplicação dos princípios, utilizando-se do método
da máxima da proporcionalidade.
1 SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil     
reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 102.
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DANO MORAL COLETIVO: SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA
Os exemplos mais célebres de sistemas fechados de responsabilidade
civil estão previstos no Código Civil Alemão2 e no Código Civil Italiano3.
A opção pelo sistema fechado garante, certamente, maior segurança jurídi-
ca, mas incorre no rotineiro problema das previsões casuísticas: a impossi-
bilidade de disciplinar todas as situações que, efetivamente, merecem re-
paração. Dessa maneira, a opção ítalo-germânica não foi bem recebida e,
atualmente, caminha para a total superação.
A jurista italiana Patrizia Ziviz noticia que a exigência de tipos para os
danos extrapatrimoniais reparáveis gerou intensa controvérsia. 4 Ela observa
que o art. 2.059 do Código Civil Italiano é similar ao dispositivo alemão,
mas ainda mais rígido, pois no BGB há um elenco de interesses, ao passo

a reparação.5 Inclusive, diante dessa realidade, vinculada estritamente a um
modelo patrimonialista, Monateri dirige severa e irreverente crítica ao art.
2.059, taxando-o de brontossauro, destinado à extinção.6 O vaticínio contra
o art. 2.059 do Código Civil Italiano está se realizando. Atualmente, na Itá-
lia, multiplicam-se os denominados novos danos reparáveis.7
O fenômeno deriva da força normativa que os princípios constitucionais
ostentam na atualidade8. Com efeito, normas com hierarquia constitucional,
aptas à aplicação imediata, não poderiam ser limitadas pela barreira erguida
pelo art. 2.059 do Código Civil Italiano.
Nesse cenário, a doutrina e a jurisprudência italianas têm amparado si-
tuações danosas diversas, reconduzindo-as à cláusula geral do art. 2.043
do Código Civil Italiano9, que havia sido originalmente criada apenas para
2 BGB, § 253 (Danos imateriais). 1. Dinheiro pode ser exigido em compensação por qualquer dano
que não seja perda pecuniária somente nos casos previstos em lei. 2. Se os danos devem ser pagos
por uma lesão para o corpo, a saúde, a liberdade ou a autodeterminação sexual, pode ser exigi-
da compensação razoável em dinheiro também por qualquer dano que não seja perda pecuniária.
O n. 2 foi inserido pela Reforma do BGB de 2002, permitindo uma ampliação dos danos reparáveis,
contudo, sem a abrangência das cláusulas gerais utilizadas por outros ordenamentos jurídicos.
3 Art. 2.059. (Danni non patrimoniali) – Il danno non patrimoniale deve essere risarcito solo nei casi
determinati dalla legge.
4 ZIVIZ, Patrizia. La responsabilità civile: I danni non patrimoniali. Assago (MI): UTET Giuridica,
2012, p. 52.
5 Ibidem, p. 110-111.
6 Ibidem, p. 115.
7 A expressão possui relevância especial na Itália. Em um sistema que nasceu fechado, concebido


8 
desse trabalho.
9 Art. 2043 (Risarcimento per fato illecito) – Qualunque fato doloso o colposo che cagiona ad altri
um danno ingiustto, obriga colui chi ha comesso il fato a risarcire il danno.
GUTEMBERT_DANO MORAL.indb 54 19/10/2016 10:51:41

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