Introdução

AutorJosé Gutemberg Gomes Lacerda
Ocupação do AutorMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa. Juiz de Direito no Estado da Paraíba
Páginas1-7
INTRODUÇÃO
O dano moral, desde os seus primórdios, tem vivenciado uma exis-
tência conturbada e cercada de controvérsias quanto ao seu conceito e ao
seu regime jurídico. Apesar do tempo, essas controvérsias ainda não foram
totalmente superadas. E, mesmo sem resolver os antigos problemas, surge a
necessidade de esclarecer mais um aspecto de seu desenvolvimento – o dano
moral coletivo – cujas antigas disputas ganham novos matizes.
Não faz muito tempo, conhecido site jurídico1 publicou reportagem
registrando a polêmica existente no Superior Tribunal de Justiça quanto
ao acolhimento da existência do dano moral coletivo. Duas turmas do STJ
reconhecem a existência do dano moral coletivo.2 A Primeira Turma, contudo,
rejeita-o peremptoriamente.3 Na visão desta última, o dano moral coletivo é
   
apenas no indivíduo, ou seja, o dano moral seria noção absolutamente estra-
nha à transindividualidade.
Não obstante, mesmo as turmas que reconhecem o dano moral coletivo
-
nir quando tais danos são reparáveis. Em paralelo, mas também com gran-
de importância, o regime jurídico do dano moral coletivo tem sido pouco

-
sabilidade (objetiva ou subjetiva), prova do dano, funções da reparação e


de um dos problemas centrais da Responsabilidade Civil: não existe clare-
za dogmática sobre o que seja dano moral ou extrapatrimonial indenizável.
1 Disponível em:
prudencia-stj> Acesso em: 29 nov. 2013.
2 STJ, REsp 1057274/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009,
DJ 26/02/2010; STJ, REsp 1291213/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em
30/08/2012, DJ 25/09/2012.
3 STJ, REsp 598281/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Ministro Teori Albino Zavascki,
Primeira Turma, julgado em 02/05/2006, DJ 01/06/2006.
GUTEMBERT_DANO MORAL.indb 1 19/10/2016 10:51:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT