Declaratória de inexistência de dívida cumulada com tutela antecipada ou de urgência e danos morais e materiais

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas176-192

Page 176

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ................

Nome da Requerente, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ sob o nº. ..........................., sediada à Rua ..............................., nº:......., Bairro: ........................... nesta cidade, Cep: ..............-........., por sua advogada que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, (doc. ), com escritório profissional na Rua: ................................, nº: .................. nesta cidade, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, inciso V e X da Constituição Federal e 186 do Código Civil, c/c os artigos 6º, inciso VI, 14 e 101 da Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA OU DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS E MATERIAIS

que move em face de Nome do Requerido, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ sob o nº:..............................., sediada na Rua: ............................, nº:......, Bairro................, nesta cidade, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARES

Page 177

DOS PRINCÍPIOS BASILARES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

"Art. 1º do CDC. O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e artigo 48 das Disposições Transitórias." (grifos nossos)

Portanto, aplica-se obrigatoriamente a lide em questão, tendo em vista que se trata de relação de consumo, conforme se infere nos artigos abaixo citados, Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Com efeito, vejamos:

"Art. 4º

I - Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

...

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo

Page 178

a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores," grifos nossos.

Segundo a autora Cláudia Lima Marques,

"boa fé objetiva significa, portanto, uma atuação refletida, uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas razoáveis, seus direitos, agindo com lealdade, sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão ou desvantagem excessiva, cooperando para atingir o bom fim das obrigações: o cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses das partes". (Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. São Paulo: RT, 2002, pp. 181/182)

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Postula ainda, a inversão do ônus da prova, uma vez que não dispõe de qualidade técnica no sentido de produzir provas para esse evento. Dessa forma, requer a concessão do pedido na forma do art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor.

DOS FATOS

Ocorre que em meados de julho de 2013, 02 (dois) representantes da Requerida estiveram na sede da Requerente oferecendo-lhe os serviços de telefonia móvel, passando à esta, todos os benefícios que esta teria adquirindo tais serviços; como não tinha interesse nos serviços oferecidos e nem tão pouco poderia arcar com estas despesas financeiras, a Requerente informou aos representantes que não tinha interesse.

Cumpre salientar que não houve assinatura de qualquer contrato para aquisição de qualquer produto desta natureza, uma vez que a Autora demonstrou seu total desinteresse, no ato da visita dos representantes da

Page 179

empresa ora Requerida, e vale ressaltar ainda, que a Autora não solicitou nem a visita e menos ainda os serviços oferecidos pelos representantes da Requerida.

Porém para surpresa da requerente em 12/08/2013, recebeu via correio, uma fatura de cobrança referente à assinatura de plano de acesso a 03 (três) linhas de telefonia móvel da empresa Requerida, sob o nº ................... (docs. em anexo), no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), emitida contra a empresa ora Requerente, que faz prova através dos documentos ora anexados aos autos.

O curioso é que nenhum dos sócios da empresa Requerente, solicitou ou assinou qualquer requerimento para estas linhas. Partindo deste fato, a Requerente encaminhou uma carta de próprio punho, via correio e com Aviso de Recebimento (docs. ), para a empresa Ré, solicitando o cancelamento da assinatura cobrada, pois não havia solicitado nem em nome próprio e tão pouco em nome de sua empresa estes serviços e aparelhos (aparelhos estes que jamais foram entregues).

A carta em questão foi recebida pela Requerida (conforme consta do protocolo do AR, em 30/08/2013.

Mais uma vez, surpreendida, a Requerente recebeu nova cobrança da empresa ora Ré em 12/12/2013 (doc. ), informando-lhe que até a data de emissão daquela cobrança, não acusava o recebimento da fatura em questão, e que para continuar aproveitando todos os benefícios e serviços oferecidos pela Requerida efetuasse o pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou caso contrário, o seu chip seria bloqueado bem como seu nome seria negativado.

Na data de ....../......../........., a Requerente recebeu carta da Serasa, órgão de proteção ao crédito, informando que seu nome estava incluído no rol de inadimplentes, o que vem lhe acarretando diversos problemas, uma vez que não é mais possível receber talão de cheque, bem como o uso do cartão de crédito, o que lhe impede de efetuar qualquer transação comercial.

Ora, Excelência, como poderia a Requerente aproveitar dos benefícios oferecidos pela Requerida, se não fez nenhuma solicitação de tais serviços, sequer recebeu os aparelhos móveis para que pudesse gozar de tais serviços.

Page 180

Diante destas cobranças infundadas, a representante legal da Empresa Requerente, idônea no mercado, cumpridora de todas as obrigações, em razão de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT