Réplica em indenização por danos morais

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas244-246

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE .................

Processo nº.:..............................

Indenização por Danos Morais

Nome da Requerente, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, nos autos da ação que move em face de Nome da Requerida, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA, e ao final expor e requerer o que segue:

Indagou o Nobre Juiz, acerca do interesse das partes em audiência de tentativa de conciliação.

De pronto, a Autora se manifestou dizendo que não se opunha a tal audiência, em seguida pela empresa Ré foi dito que a audiência de tentativa de conciliação era IMPRESCINDÍVEL, razão pela qual o Nobre Juiz desta Vara, marcou a referida audiência, a qual ocorreu em ......./........./.........

Contudo, para a surpresa geral, apenas compareceu o advogado da empresa Ré, sem qualquer representante legal da citada empresa.

Neste momento, foi indagado pelo Nobre Juiz, acerca da ausência de preposto, bem como da proposta de acordo. Ocorre que, diferente do que peticionou, o nobre colega não propôs qualquer acordo, deixando claro a todos o total desinteresse em solucionar a lide, o que ficou claro e evidente quanto a litigância de má-fé.

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Com efeito, dita o artigo 17 do Código de Processo Civil:

"Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

...

II - alterar a verdade dos fatos;

...

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; ...

VI - provocar incidentes manifestamento infundados;

Com efeito, afirmou a Ré ser imprescindível audiência de tentativa de conciliação, induzindo deste modo o Nobre Juiz a marcar tal audiência, para que na data aprazada, compareça apenas o nobre colega, desacompanhado de qualquer preposto, e pior, sem nenhuma proposta de acordo.

Deste modo, ficou claro a manobra feita pela Ré, com o intuito de protelar e atrapalhar o curso do processo, prejudicando não apenas as partes, mas o Judiciário, que já anda assoberbado de autos para dar andamentos e soluções, ocupando uma audiência totalmente infrutífera, quando poderia estar ocorrendo o atendimento de outros interessados e que verdadeiramente, quisessem dar soluções aos seus litígios.

A jurisprudência é clara nesse sentido:

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Provada a má-fé do reclamante no ajuizamento da ação ou a inversão da verdade de fatos por ele articulados, a condenação por litigância de má-fé pode inclusive...

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