Recurso de apelação em indenização por danos morais
Autor | Cleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim |
Páginas | 268-279 |
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ..............
Processo nº.............................
Indenização por Danos Morais
Nome da Apelante, já qualificada nos Autos de Indenização por Danos Morais, que move em face de Nome da Apelada, por sua advogada que esta subscreve, não se conformando data vênia com a r. sentença proferida às fls., vem respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 513 e segs. do Código de Processo Civil, fazendo-o com fundamento nos elementos fáticos e jurídicos que a seguir demonstrará, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo para tanto, seja o mesmo recebido em seu duplo efeito, após o regular processamento, determine-se a sua remessa à apreciação de Instância Superior.
Junta comprovante de pagamento de custas recursais, documento em anexo.
Termos em que,
Pede e espera Deferimento.
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Local e data
Dr. (a) .....................
OAB/SP..............
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RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: ....
Apelada: ......
Origem: ___ª Vara Cível do Foro Regional de .............. São
Paulo - SP.
Processo: ...
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS JULGADORES:
Insurge a Apelante contra r. decisão proferida às fls., da Ação de Indenização por Danos Morais.
A Apelante postulou a condenação em face da Apelada, em virtude de resultado falso positivo de exame Beta HCG, com o escopo de confirmar gravidez.
A r. sentença julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, alegando para tanto que o referido exame baseia-se apenas em
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indicativo de possível gravidez, não reportando a este a confiabilidade integral, vez que diversos fatores são capazes de ensejar alterações no resultado, culminando assim num falso negativo ou falso positivo.
Neste patamar, há de se levar em consideração possíveis alterações hormonais ocasionadas por diversos fatores. Devendo-se somar portanto, elementos corroborados a concluir tal estado, sendo assim, imprescindível a atuação de médico especialista para diagnosticar a gestação.
Nesta seara, sustentou a Apelada, em síntese, que não houve defeito na prestação do serviço, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, em sentença de primeira instância foi negada a responsabilização da Apelada em sede de danos morais.
Diante de tal inconformismo, a Apelante requer a reforma da r. decisão, como segue:
Ad argumentandum tantum, é manifestamente legal o pedido da Apelante, posto que trata-se de direito constitucional, vejamos:
Artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988:
"É assegurado direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral à imagem".
"E são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
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...
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Indiscutível é a relação de consumo entre as partes.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, é direito deste a informação adequada acerca de serviço a ser realizado.
Nesta seara, era dever da Apelada fazer constar em laudo a possibilidade de resultado falso positivo ou falso negativo, o que não o fez.
Note-se que a Apelante na condição de paciente, é...
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